Mantida condenação de Tarso por improbidade na prefeitura da Capital

Mantida condenação de Tarso por improbidade na prefeitura da Capital

Ex-prefeitos Raul Pont e João Verle também foram condenados por contratar profissionais de saúde sem concurso

Samuel Vettori/Rádio Guaíba

Mantida condenação de Tarso por improbidade na prefeitura da Capital

publicidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a condenação do ex-prefeito de Porto Alegre e ex-governador Tarso Genro por improbidade administrativa durante gestão na Capital. Ele foi acusado de autorizar a contratação de profissionais de saúde no município sem realizar concurso público. Tarso foi duas vezes chefe do Executivo da Capital (1993-1996 e 2001-2002). João Verle (2002-2004) e Raul Pont (1997-2000) também tiveram mantidas as condenações.

Os desembargadores da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, rejeitaram o recurso de Pont e Verle. Por maioria, também negaram a alegação de nulidade da sentença pretendida por Tarso.

Já os recursos dos ex-secretários municipais de Saúde Henrique Fontana – hoje deputado federal -, Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann foram aceitos. Para os magistrados, o “secretário da Saúde não responde pelas decisões que se incluem na competência privativa do prefeito. Não se lhe pode imputar, portanto, a responsabilidade pelo ato de improbidade praticado pelo prefeito no exercício da função de chefia do Executivo”. O julgamento no tribunal ocorreu em 26 de março.

A condenação suspende os direitos políticos dos ex-prefeitos por cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão, ou seja, de quando não houver mais possibilidade de recurso. Na ação civil pública que moveu contra os ex-prefeitos e ex-secretários de Saúde, o Ministério Público estadual sustentou que as contratações violaram o princípio constitucional que exige concurso público.

Ainda no ano passado, quando houve a primeira decisão judicial condenatória, Tarso classificou a manifestação da justiça de absurda. Para os desembargadores que atuaram no julgamento, no entanto, “desvirtuar a contratação temporária pela criação de falsa necessidade premente de pessoal, na área de saúde, pela falta de organização dos serviços permanentes revela desprezo à Constituição da República a caracterizar o dolo em violar os princípios constitucionais que devem presidir a atuação da Administração Pública”.

A reportagem tentou contato com advogados de defesa do PT gaúcho, mas até o início da noite, não teve êxito. Em nota, o ex-governador Tarso Genro garantiu que as contratações ocorreram em conformidade com a legislação municipal. Ele considerou a decisão “antijurídica e persecutória” dizendo que contraria outras manifestações da própria Corte. O ex-governador fala, ainda, que mantém as críticas ao chamado ‘auxílio moradia’ dos juízes e que não se arrepende de “ter orientado a Procuradoria Geral do Estado a ajuizar ação contra o referido benefício”. Garantiu também que vai recorrer da condenação.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895