Marchezan encaminha projeto com proposta de jornada de 40 horas
Medida foi discutida em reunião com o Simpa e vereadores no último dia 23 de outubro
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Atualmente, os profissionais prestam concurso no âmbito municipal para 20 horas, no caso de médicos e professores, e 30 horas para os demais cargos. No entanto, os servidores, em regra, são chamados para cumprir uma carga maior, de 40 horas, passando a trabalhar em regimes especiais de trabalho, o que significa receber gratificações em cima do salário básico.
A proposta de alteração, que se aprovada valerá para os novos concursos, tem o objetivo de formalizar como regime normal máximo a carga horária de 40 horas já praticada hoje por 86% dos servidores ativos da administração direta e autarquias (13,9 mil servidores), mas classificada como regime especial. O atual formato repercute no pagamento de múltiplas gratificações e diferentes regras de incorporação, resultando em um conjunto de critérios que não garantem equilíbrio, justiça e segurança, tanto para o servidor como para a administração.
Hoje, um concursado da prefeitura pode não ser convocado para regime especial de trabalho pelo impacto financeiro que a composição dessas gratificações de regime especial tem na despesa de pessoal. Perde o servidor, que pode ficar com o salário básico de até 30 horas e não ser aproveitado em regime integral, e perde a administração, que necessita da prestação do serviço nas 40 horas, mas não tem sustentação financeira para manter esse sistema para todo o conjunto de servidores pelos próximos anos.
A legislação em vigor estabelece quatro regimes especiais de trabalho, que implicam gratificações. E os percentuais das gratificações aumentam conforme o tempo de serviço, quando completa triênios e adicionais. Por exemplo, um servidor de nível superior, com convocação para dedicação exclusiva, ganha gratificação de 100% sobre o salário básico, que pode chegar a 185% com 36 anos de tempo de serviço ou a 210%, considerando 51 anos de serviço.
Conforme o projeto de emenda à Lei Orgânica, a alteração para carga máxima de 40 horas resguarda jornadas normais inferiores, como professores e médicos.