Mesa da Assembleia protocola projetos de aumentos nos subsídios de governador e deputados

Mesa da Assembleia protocola projetos de aumentos nos subsídios de governador e deputados

Chefe do Executivo terá salário de R$ 35,4 mil. Texto sobre salários dos parlamentares fixa percentual para próxima legislatura

Flavia Bemfica

Assembleia Legislativa terá votação nesta terça-feira

publicidade

Após semanas de muita articulação, reuniões a portas fechadas e negociações que incluíram o governo eleito, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa protocolou nessa quarta-feira os projetos de lei (PLs) que tratam de aumentos de salários para o topo do Executivo e do Legislativo e, ainda, o texto que reestrutura carreiras no Parlamento. O PL 253/2022 trata das mudanças nos subsídios dos próprios parlamentares. O PL 254/2022 é o que fixa as novas remunerações do governador, do vice e dos secretários. E o PL 255/2022 é o que promove mudanças para servidores e cargos em comissão (CCs) da Assembleia.

Os três textos foram disponibilizados à noite no site da Casa, e serão discutidos na reunião extraordinária de líderes convocada para a manhã desta quinta-feira. O objetivo é que todos sejam votados na próxima semana, em conjunto com o pacote de projetos do Executivo protocolados na última terça e que, entre outros pontos, tratam da reestruturação de carreiras do governo, envolvendo tanto funções gratificadas (FGs) como cargos em comissão (CCs).

O PL 254 estabelece que o subsídio mensal do governador, hoje de R$ 25,3 mil, terá um incremento de R$ 10,1 mil (39,92%), chegando a R$ 35,4 mil. Os subsídios mensais do vice-governador e dos secretários de Estado passarão dos atuais R$ 20,1 mil para R$ 29,6 mil. Com a alteração, o subsídio do governador alcançará o máximo legal previsto, ou seja, o equivalente ao que percebe um desembargador do Tribunal de Justiça (R$ 35,4 mil, o teto no RS). Muito em breve, porém, os desembargadores do TJ deverão ter sua remuneração reajustada, porque podem receber o equivalente a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). E já está em tramitação no Congresso o novo reajuste dos ministros do Supremo.

É o PL 253, que trata dos subsídios dos deputados, contudo, o que mais tem gerado preocupação entre os parlamentares, em função da polêmica que pode causar. Isto porque o texto traz uma alteração aparentemente sutil, mas que, na prática, promove uma mudança importante. O 253 define que os deputados estaduais terão seu subsídio mensal estabelecido, unicamente para a próxima legislatura, em 75% do subsídio fixado para os membros do Congresso Nacional no mesmo período.

Com a proposta, os parlamentares fixam em 75% do salário dos federais e senadores o que vão receber, ou seja, reforçam que será o teto do que é definido constitucionalmente. A Constituição prevê que recebam “no máximo” 75% do que é estabelecido, em espécie, para os federais. Até agora, ainda, era praxe no Legislativo gaúcho definir os aumentos em valores, fixando um total em reais dentro do limite constitucional.

A mudança é importante porque abre a possibilidade de aumentos ao longo da legislatura, e não de um valor fixo para os quatro anos, já que está em gestação no Congresso uma proposta escalonada de aumento dos subsídios de senadores e deputados federais. Em Brasília, a ideia é elevar os salários dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil no próximo ano, e chegar a R$ 46,3 mil até 2026. No RS, os deputados estaduais, que têm hoje um subsídio de 25,3 mil, caso tanto a proposta no Congresso como a na Assembleia prosperem, passarão a receber, em 2023, R$ 29,4 mil. E com a perspectiva de alcançar R$ 34,7 mil até 2026. As negociações na Câmara e no Senado, contudo, estão em aberto, e tanto valores como prazos podem ser alterados.

As tratativas no Congresso tomam por base o fato de que, constitucionalmente, os subsídios de senadores e deputados federais podem se igualar aos dos ministros do STF. Estes, em agosto, propuseram um reajuste de 18% nos valores dos próprios subsídios, dos atuais R$ 39,2 mil, para R$ 46,3 mil, escalonado, a partir de 2023. O valor do próximo ano foi incluído na proposta orçamentária. O texto com o aumento foi encaminhado para a Câmara dos Deputados em setembro e está em apreciação. Ele prevê quatro parcelas sucessivas de 4,5%: em abril e agosto de 2023 e em janeiro e julho de 2024. O último reajuste para os ministros ocorreu em 2018. Já os últimos aumentos para senadores, federais e, por consequência, estaduais, aconteceram em 2014.

O texto gestado no Legislativo gaúcho para ir a votação na próxima semana também já ‘liquida’ a questão aqui antes do recesso parlamentar, que começa no dia 23. Assim, mesmo que em Brasília as discussões avancem para a última semana do ano, ou além, em caso de convocação extraordinária, como a regra no RS já estará definida, não será necessário um segundo projeto posterior à definição do Congresso.

Para os servidores

Entre os três projetos sobre os quais os parlamentares se debruçaram nas últimas semanas, o mais extenso é o PL 255, que trata da reestruturação de carreiras do Legislativo, e motivou uma série de negociações com diferentes categorias de funcionários da Casa. Em sete páginas, o texto altera as leis 14.688/2015 (que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia) e 15.791/2022 (sobre a manutenção dos vencimentos dos servidores).

A confecção das mudanças, que abrangem tanto servidores concursados quanto cargos em comissão, foi adiantada pelo Correio do Povo na semana passada. Em linhas gerais, entre vários pontos, ela prevê a extinção de pouco mais de 30 cargos de provimento efetivo nos níveis Médio e Superior, organiza níveis em determinados grupos, estabelece novos critérios para progressões, indica relações entre enquadramentos em níveis e tempos de serviço e estipula novos quantitativos de desdobramento de cargos específicos de assessoria em gabinetes. Anexas ao projeto estão as tabelas com as novas remunerações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895