Ministério das Comunicações edita decreto sobre prazos de instalações de emissoras

Ministério das Comunicações edita decreto sobre prazos de instalações de emissoras

Na avaliação da pasta, medida tem como objetivo garantir agilidade e maior segurança jurídica para processos de licenciamento

R7

Medida foi um dos primeiros atos de Fabio Faria à frente da pasta das Comunicações

publicidade

Foi publicado na quinta-feira (25) o Decreto 10.405/2020 que desburocratiza os processos técnicos e dispõe sobre os prazos de instalação de emissoras. A publicação do Ministério das Comunicações (Minicom) é fruto de um pleito da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), que solicitou a adequação correta dos prazos estabelecidos no Decreto 10.326/2020.

Além dos ajustes nos procedimentos técnicos, o novo Decreto traz inovações em relação ao rito processual para novas outorgas de radiodifusão. Essas mudanças, de igual modo, trazem maior segurança jurídica, tanto para o Ministério quanto para os radiodifusores, reforçando, assim, os princípios norteadores da Administração Pública.

Com a nova regra, as emissoras não mais precisarão encaminhar ao Ministério seus projetos técnicos antecipadamente para a Aprovação de Local (APL), o que trará maior celeridade e economia processual. A fase técnica será auferida, portanto, durante o próprio licenciamento da estação, etapa em que as emissoras devem ajustar os parâmetros técnicos para adquirir e instalar seus equipamentos e para obter o licenciamento da estação para início das transmissões. Essa mudança poderá reduzir em até dois anos o tempo de tramitação dos processos de outorga e de alterações técnicas em andamento no Ministério das Comunicações.

O ministro da pasta, Fábio Faria, ressaltou a importância da medida. “Inovação e mais agilidade para o setor de radiodifusão. Em poucas palavras, é disso que trata este decreto assinado e publicado pelo presidente Bolsonaro ontem (26/6). Com ele, possibilitamos ainda mais segurança jurídica aos processos do MiniCom, entre eles, pedidos de licenciamento de estações de radiodifusão e início de serviços de outorgas. Mas, ainda melhor é permitir novos prazos aos trabalhos, que certamente vão impactar na qualidade de atuação do setor. E esse é apenas o início de um projeto em prol da modernização da radiodifusão no País”, explicou.

O presidente da Abratel, Márcio Novaes, celebrou a publicação. “A desburocratização do nosso setor é uma pauta perene da Abratel e, em apenas dez dias de gestão, o ministro Fábio Faria demonstrou competência, além de uma postura séria e compromissada com as Comunicações. Ele foi sensível e acatou esse pleito tão importante para o setor de radiodifusão, que irá refletir em um melhor serviço prestado para toda a população”, declarou Novaes.

Ampliação de prazos

Os novos prazos previstos estão aderentes à realidade das emissoras de rádio e televisão do Brasil. O ministério entendeu que os prazos anteriores não refletiam a realidade e a necessidade das emissoras de rádio e televisão e sujeitavam o setor de radiodifusão a um cenário de exigências impraticáveis. Para se ter uma ideia, as emissoras possuíam o prazo de 60 (sessenta) dias para obter o licenciamento para funcionamento e mais 60 (sessenta) dias para entrar em funcionamento. Com o novo Decreto esses prazos passarão para 12 (doze) meses e 180 (cento de oitenta) dias, respectivamente.

Vale ressaltar, ainda, que o decreto também corrige a situação de que qualquer descumprimento da norma em questão, provocaria a cassação da outorga. A nova proposta adequa as regras do contrato ao disposto na lei 4.117/62, evitando sanções e medidas desproporcionais.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895