Ministério de Dino recebe prêmio "Cadeado de Chumbo" por falta de transparência

Ministério de Dino recebe prêmio "Cadeado de Chumbo" por falta de transparência

Ministério foi escolhido porquê deu as piores respostas a pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI)

AE

publicidade

O Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu nesta quinta-feira, 30, o prêmio "Cadeado de Chumbo 2023", que escolheu as piores respostas de órgãos públicos a pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). A escolha das instituições que desrespeitaram os princípios de transparência foi organizada pela Rede de Transparência e Participação Social e pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.

A premiação contou com a participação da sociedade na escolha dos "vencedores". Foram 61 indicações enviadas e, após curadoria da comissão avaliadora do prêmio, 23 órgãos públicos figuraram na lista final. Os indicados e o resultado final foram definidos pelo público por meio de votação online.

Procurados pelo Estadão, o Ministério da Justiça e a Controladoria-Geral da União (CGU) não se manifestaram até a publicação deste texto. O espaço está aberto a manifestações.

O Ministério da Justiça foi escolhido para o prêmio principal por negar a entrega da relação, dividida por temas, dos relatórios de inteligência realizados pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), de janeiro de 2019 a dezembro de 2022. Após ter todos os recursos negados pela pasta, o cidadão que fez o pedido recorreu à Controladoria-Geral da União.

Segundo a Lei de Acesso, a CGU pode determinar a divulgação de informações quando um órgão público federal se nega a fazê-lo. A Controladoria analisou o caso e decidiu que o Ministério da Justiça tinha que entregar os documentos.

O ministério pediu que a CGU reconsiderasse a decisão, embora esse tipo de solicitação não esteja previsto na Lei de Acesso. Esse tipo de recurso fora da LAI foi criado no governo Dilma Rousseff, e foi seguidas vezes usado na gestão Bolsonaro para forçar a revisão de decisões da CGU.

Após analisar o recurso do ministério, a Controladoria anulou a decisão anterior que determinava a entrega dos documentos. A CGU considerou que o ministério não precisava mais tirar o sigilo dos relatórios de inteligência.

A pasta do ministro Flávio Dino, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), alega que a informação está submetida a sigilo legal, "por se tratar de tema afeto às atividades de inteligência". E usou como argumento jurídico para embasar o pedido de restrição da informação um decreto editado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), estabelecendo que pedidos desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de análise - requisitos subjetivos - podem ser negados.

Segundo o MJ, o pedido é desarrazoado por não atender aos "interesses públicos do Estado em prol da sociedade". "Há desproporcionalidade no pedido em razão do comprovado impacto da solicitação sobre o exercício das funções rotineiras do órgão demandado", diz a pasta.

Ao solicitar a revisão do posicionamento na decisão do recurso de terceira instância, o Ministério da Justiça diz que os princípios da publicidade e transparência "devem ceder quando o sigilo se revele imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Segundo a pasta, as informações de inteligência de segurança pública são de acesso restrito por força da lei, enquadrando-se em hipótese legal de sigilo, nos termos do artigo 22 da LAI - que trata sobre a restrição de informações pelos órgãos públicos.

Quando negou as informações nos dois primeiros recursos, o ministério não alegou que os dados solicitados estavam classificados em grau de sigilo. Logo, a CGU entendeu, inicialmente, que a pasta deveria atender ao pedido. A posição, no entanto, mudou após novo questionamento da pasta de Dino. O ministério alegou "questões operacionais que inviabilizam o atendimento do pedido".


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895