Ministro do TSE nega liminar que pedia anulação de convenção do PP
Henrique Neves considerou que a anulação impediria os candidatos a outros cargos conseguissem registro eleitoral
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No pedido de liminar que foi negado nesta sexta-feira, o grupo dissidente, liderado pela senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), alegou que “a proposta (de transferir a decisão para a Executiva Nacional) não foi votada e nem muito menos aprovada: em verdade, o ilustre presidente declarou a resolução aprovada por aclamação sem que tal aprovação tenha sido efetivada pelos convencionais".
Entretanto, o ministro Henrique Neves considerou que a anulação da convenção impediria que os candidatos do partido a outros cargos conseguissem registro eleitoral, além de não significar por si a garantia de que uma nova convenção seria realizada. O ministro do TSE também apontou em sua decisão que “a possibilidade de renovação ou não da convenção partidária para que se alcance a segurança pretendida pelos autores é questão a ser examinada pelas instâncias partidárias próprias”.
A decisão monocrática do ministro significa que os efeitos da convenção são válidos até que o plenário do TSE julgue definitivamente o pedido de anulação. Como a Executiva Nacional do PP decidiu, logo após a convenção, que o partido irá apoiar a candidatura da presidente Dilma Rousseff à reeleição, esse apoio continua valendo por enquanto.
O grupo dissidente do PP quer a neutralidade do partido para que, nos Estados, os correligionários possam apoiar o candidato à presidência que considerarem conveniente. Segundo a senadora Ana Amélia, se ficar mantida a opção pela presidente Dilma, ela não terá segurança jurídica para apoiar abertamente Aécio Neves se quiser, embora o partido tenha decidido que a aliança nacional não será obrigatoriamente mantida nos Estados.