Moraes determina bloqueio de contas de suspeitos de financiar atos contra resultado das eleições

Moraes determina bloqueio de contas de suspeitos de financiar atos contra resultado das eleições

Decisão determina ainda que a PF colha depoimentos de todas as pessoas físicas e dos representantes legais das empresas

R7

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 empresários suspeitos de financiar atos contra o resultado da eleição presidencial. A decisão de Moraes, do último sábado, à qual o R7 teve acesso, determina ainda que a Polícia Federal colha depoimentos de todas as pessoas físicas e dos representantes legais das empresas em até dez dias, podendo, inclusive, realizar diligências caso seja necessário. 

Identificação dos líderes dos protestos

Em 3 de novembro, três dias após o início dos bloqueios das rodovias, Moraes determinou que a Polícia Federal enviasse ao STF a identificação dos líderes dos movimentos que interditavam estradas e dos proprietários dos caminhões utilizados para obstruir as vias.

A decisão do magistrado atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que solicitou ainda a apreensão dos caminhões e, "na hipótese de identificação de pessoas jurídicas na execução desses atos, que se determine a interdição e lacração de suas garagens". 

Em 11 de novembro, Moraes determinou que a PF, a PRF e as polícias militares dos estados atuassem para desobstruir vias que estivessem ocupadas por manifestantes em todo o país. De acordo com a decisão, a medida vale inclusive para áreas de acostamento.

No despacho, o ministro determinou que as forças de segurança aplicassem multa de R$ 100 mil por hora aos caminhoneiros e identificassem pessoas e empresas que estivessem financiando ou apoiando os integrantes desses atos. Ele afirmou que as forças atauassem para liberar o acesso aos prédios públicos e o entorno dos locais.

Na época, Moraes mandou intimar, "em caráter de urgência, o diretor-geral da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, os governadores, os procuradores-gerais de Justiça e os comandantes das polícias militares de todos os estados-membros e do Distrito Federal".


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