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Moraes suspende redução de IPI para produtos da Zona Franca de Manaus

Decisão foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira

| Foto: Nelson Jr/SCO/STF/Divulgação CP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, nesta sexta-feira, e suspendeu a redução de Impostos Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus.

"Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991", diz Moraes na decisão.

No final do mês de abril, o governo federal editou decreto que ampliou a redução na alíquota de IPI de 25% para 35%. A medida envolve os produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com validade a partir de 1º de maio. A medida inclui, também, zerar o imposto aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.

A medida foi questionada pelo partido Solidariedade junto ao STF. A legenda argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da zona.

De acordo com o partido, a perda de competitividade imposta pelos decretos presidenciais levará à realocação dos investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas e comprometendo a sobrevivência do modelo.

R7