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MP do compartilhamento de dados com IBGE é suspensa por Supremo

Desta forma, empresas telefônicas não podem passar dados de assinante

Ministra Rosa Weber atendeu ao pedido liminar de partidos e da OAB | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF / Divulgação / CP

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu na noite da última sexta-feira a Medida Provisória 954/2020, que permitia o compartilhamento de informações cadastrais de usuários de linhas telefônicas com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na decisão, a ministra atendeu ao pedido liminar de partidos de oposição e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a medida. As legendas e a OAB alegaram que o repasse das informações viola o direito à privacidade.

“A fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel defiro a medida cautelar requerida”, decidiu a ministra.

Pela MP,  as empresas de telecomunicações deveriam repassar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. O sigilo dos dados seriam usados para produção de estatística oficial diante da impossibilidade de pesquisas domiciliares presenciais durante a pandemia do novo coronavírus.

Cabe recurso contra a decisão da ministra.

Agência Brasil