IBGE publica no Diário da União regras para operadoras de telefonia entregarem dados de clientes

IBGE publica no Diário da União regras para operadoras de telefonia entregarem dados de clientes

STF recebeu quatro ações contestando a cessão dos dados pelas operadoras de telefonia

AE

Empresas de telefonia terão de pagar multa recorde

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira a instrução normativa que estabelece as regras para que as operadoras de telefonia enviem dados de clientes ao instituto. Com o texto, começa a contar o prazo de sete dias para que as empresas disponibilizem os dados para o IBGE. O compartilhamento de dados telefônicos dos consumidores com o IBGE gerou polêmica sobre direito à privacidade após a publicação de uma Medida Provisória (MP) 954 sobre o assunto na última sexta-feira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu quatro ações contestando a cessão dos dados pelas operadoras de telefonia. Em resposta, a ministra Rosa Weber, do STF, determinou que o IBGE e a Agência Nacional de Telecomunicações expliquem em até 48 horas como será feito o compartilhamento de dados dos clientes de telefonia e o que significa a "produção estatística oficial" durante a pandemia.

Fontes disseram que o IBGE já tinha acesso às informações, com base em legislação pré-existente, o que dispensaria a MP. 

O texto da Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira - assinado pela presidente do órgão de pesquisa, Susana Cordeiro Guerra - determina que as operadoras entreguem uma relação dos nomes, números de telefone e endereços dos consumidores de serviços de telefonia fixa comutada ou móvel pessoal, pessoas físicas e jurídicas. "Nos casos de serviços de telefonia móvel pré pagos, admite-se a eventual ausência dos dados relativos a endereço", confirma a instrução.

As empresas poderão escolher o formato e forma de entrega dos dados, desde que a escolha tenha o aval do IBGE.

Em função da pandemia do novo coronavírus, o IBGE suspendeu em meados de março as entrevistas presenciais de suas pesquisas, substituindo-as por contatos por telefone, e-mail ou outros meios.

Algumas pesquisas, como as sobre a produção industrial ou as vendas do varejo, já tinham a maior parte dos dados coletados eletronicamente, mas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C), que investiga emprego, renda e condições sociais, depende das entrevistas presenciais nos lares País afora.

No último dia 2, o IBGE anunciou uma parceria com o Ministério da Saúde para lançar a Pnad-Covid, versão especial da pesquisa, para levantar semanalmente informações sobre a pandemia, incluindo o relato de sintomas e o acesso ao sistema de saúde, além de dados sobre o emprego.

O diretor-adjunto de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, informou na ocasião que a amostra - famílias que são entrevistadas, representando a população como um todo - seria construída especialmente, considerando o uso do telefone.

Para isso, o IBGE contou com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em nota de 3 de abril, a Anatel informou que compartilhou com o IBGE a "base cadastral utilizada na Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida", que entrevista consumidores. O compartilhamento estava de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ressaltava a nota.


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