MP do Mais Médicos deve ser votada ainda em junho; entenda novas regras

MP do Mais Médicos deve ser votada ainda em junho; entenda novas regras

Texto deve ser analisado na Câmara dos Deputados e no Senado até 1º de agosto para não perder a validade

R7

Proposta foi aprovada pelo Senado

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A medida provisória que retomou o programa Mais Médicos deve ser votada no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado na segunda quinzena de junho. Essa é a expectativa da relatora do texto na comissão mista que debateu o tema, senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A proposta enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi aprovada na comissão com 90 emendas. A mais polêmica delas atinge o exame de revalidação dos diplomas estrangeiros para médicos que participarem do programa.

O texto original da MP dispensa a realização dessa prova para a participação dos médicos no programa, e a regra foi mantida por Zenaide. Assim, os médicos formados fora do Brasil não precisarão fazer o Revalida para participar do Mais Médicos.

No entanto, a prorrogação da participação no programa só será possível com a apresentação do diploma revalidado. Com a mudança, médicos sem a revalidação poderão permanecer por quatro anos, não mais oito anos como no texto original.

O relatório também prevê que o Revalida será aplicado a cada quatro meses. A prova de revalidação é composta de exame teórico e prova de habilidades clínicas. A segunda fase será dispensada para médicos com diploma estrangeiro que ficarem quatro anos no programa e que comprovarem aprovação nas avaliações periódicas do Mais Médicos feitas ao longo do período.

“Acho que conseguimos fazer um bom trabalho. Resistências sempre vamos ter, principalmente do pessoal das corporações, mas buscamos fazer um relatório ouvindo conselhos federais, municipais e associações médicas brasileiras. Acredito que a MP vai passar nos plenários, apesar do clima dinâmico do Congresso, que muda muito e a todo o tempo, mas acredito que vai passar”, afirma Zenaide.

A MP vale até 1º de agosto. Se não for votada até essa data, perde a validade.

Outra mudança feita no relatório deixa claro que as bolsas pagas aos médicos não serão utilizadas como base de cálculo para recebimento de outros benefícios ou para fins previdenciários. Além disso, serão pagas de forma direta aos médicos participantes do programa, a fim de evitar que verbas sejam repassadas aos governos de origem dos médicos, como acontecia com os médicos cubanos.

A justificativa do governo ao retomar o programa foi a de reduzir a escassez de profissionais especializados em cuidados básicos de saúde em áreas consideradas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, foram estabelecidas algumas medidas de incentivo aos médicos que se formaram por meio de financiamento estudantil (Fies), além de mais oportunidades de especialização e mestrado para todos os profissionais engajados no programa.

Indenização e Fies

A MP prevê o pagamento de uma indenização adicional para quem ficar 48 meses ininterruptos no programa: 20% do valor total das bolsas recebidas para aqueles que estiverem atuando em áreas de vulnerabilidade e 10% para quem estiver nos demais municípios.

O pagamento será feito aos que solicitarem e poderá ser total, após os 48 meses de participação, ou em duas parcelas — sendo a primeira correspondente a 30% do valor da indenização, paga após 36 meses de participação, e o restante após os 48 meses.

O médico que tiver se formado com financiamento estudantil e permanecer 48 meses vinculado ao programa terá direito à indenização maior: 80% do valor total das bolsas recebidas, no caso daqueles que estiverem em áreas de vulnerabilidade, e 40%, no caso daqueles que estiverem nos demais municípios. O pagamento poderá ser feito em quatro vezes: 10% a cada 12 meses de exercício no Mais Médicos e o restante após 48 meses.

Confira outros pontos do relatório

Haverá pagamento de complementação, por seis meses, para médicas ligadas ao programa que entrarem em licença-maternidade. No caso dos médicos, eles terão direito à licença-paternidade de 20 dias;

Licenças maternidade, paternidade e tempo de afastamento em razão de violência doméstica poderão ser contados como tempo de exercício para solicitação da indenização;

Médicos que tenham deficiência — ou que sejam casados com alguém com deficiência, tenham filhos ou dependentes com necessidades especiais — terão direito a horário especial sem necessidade de compensação. O horário especial será regulamentado pelo Ministério da Saúde;

O programa terá vagas reservadas para médicos com deficiência e pertencentes a grupos étnico-raciais;

Os distritos sanitários especiais indígenas, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades ribeirinhas foram definidas como regiões prioritárias do programa;

As novas regras também valem para médicos admitidos antes da publicação da medida provisória;

A MP permite a recontratação dos médicos estrangeiros que já atuaram no programa, independentemente do período anterior de atuação desses profissionais no Mais Médicos.


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