MP emite duas recomendações para prefeitura de Porto Alegre

MP emite duas recomendações para prefeitura de Porto Alegre

Uma delas é que o Executivo da Capital passe a usar o sistema e-SUS, para unificar os dados da Covid-19 com o Estado

Jessica Hübler

Porto Alegre tem 590 casos confirmados de Covid-19

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) expediu duas recomendações à Prefeitura de Porto Alegre e até o momento não recebeu retorno para nenhuma. Em um dos documentos, encaminhados pelo MP-RS à Procuradoria-Geral do Município (PGM), o órgão recomendou que o Executivo municipal passasse a utilizar o sistema e-SUS para cadastrar o número de casos confirmados da Covid-19 na Capital.

Isto porque, conforme dito até mesmo pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre está utilizando um sistema diferente para repassar os dados e, por conta disso, está ocorrendo uma divergência entre os números informados pela SES e pela SMS. No sábado, o número de casos confirmados do novo coronavírus em Porto Alegre, conforme o levantamento da SES, era de 731, com 34 óbitos. Já pela divulgação da SMS, no início da noite de sábado, os casos confirmados chegavam a 1207 e 35 mortes.

Esta recomendação foi encaminhada pelo MP-RS no dia 21 de maio, com prazo para retorno de cinco dias úteis. A PGM informou que recebeu o documento no dia 22 de maio e que teria até 29 de maio para encaminhar uma resposta. Nesta data, a PGM informou que solicitou mais prazo para o MP-RS. Apesar disso, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público informou que até sexta-feira não havia recebido o pedido de prorrogação de prazo por parte da PGM.

A outra recomendação encaminhada pelo MP-RS à PGM, trata do transporte coletivo público municipal (urbano e rural) e metropolitano. O MP-RS recomenda que o município observe as determinações sanitárias estaduais do Modelo de Distanciamento Controlado no município, estabelecidas nos decretos estaduais 55.240/20 e 55.269/20, como forma de conter o avanço da Covid-19, em especial no que diz respeito à lotação máxima estabelecida para os veículos.

O prazo para retorno é de cinco corridos, contados do primeiro dia útil. Ou seja, a PGM tem até terça-feira, 2 de junho, para encaminhar uma resposta ao MP-RS. A PGM recebeu o documento no dia 28 e informou que a questão está em análise.


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