MPRS mantém condenação de Roberto Jefferson por ofensas homofóbicas contra Eduardo Leite

MPRS mantém condenação de Roberto Jefferson por ofensas homofóbicas contra Eduardo Leite

Por unanimidade, foi negado o provimento à apelação movida pela defesa

Correio do Povo

Roberto Jefferson, presidente do PTB

publicidade

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, nesta terça-feira, a condenação do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por ofensas homofóbicas contra o ex-governador Eduardo Leite. Por unanimidade, os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary, Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer negaram provimento à apelação movida pela defesa.

O MPRS ajuizou a ACP contra Jefferson por dois episódios ocorridos em março de 2021: uma postagem em rede social e uma entrevista a uma rádio, nos quais entendeu ter havido prática de indução e incitação à discriminação e ao preconceito em razão da orientação sexual. A decisão em primeiro grau determinou ao réu o pagamento de R$ 300 mil ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).

Conforme os desembargadores, o ex-deputado extrapolou o exercício da liberdade de expressão ao violar direitos fundamentais, além de violar outros valores igualmente protegidos constitucionalmente, como a dignidade da pessoa humana, "ainda que sob a alegação do manto da proteção da liberdade de manifestação do pensamento, com intuito discriminatório e preconceituoso por orientação sexual a quem quer seja, traduz-se em absoluto abuso do direito".

Por fim, conforme destaca a decisão, a conduta ilícita causou danos morais coletivos, uma vez que de sua atuação houve afronta a valores fundamentais compartilhados pela sociedade. "O dano moral coletivo tem como propósito o sancionamento exemplar de modo a inibir o ofensor para que não volte a praticar atos lesivos semelhantes aos valores primordiais de uma coletividade".


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895