Na volta do recesso, deputados estaduais do RS apreciarão projetos de segurança pública
De autoria dos deputados Delegado Zucco e Delegada Nadine, as propostas tratam sobre a lei de incentivo à segurança
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Com o retorno das sessões na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, após o recesso parlamentar, dois projetos de lei complementares (PLC) constam na ordem do dia desta terça-feira. De autoria dos deputados estaduais Delegado Zucco (Republicanos) e Delegada Nadine (PSDB), ambos projetos tratam sobre o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado (Piseg/RS).
O Piseg possibilita a empresários destinar até 5% do saldo devido de ICMS ao Estado para serem aplicados na compra de veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.
A proposição de Zucco, o PLC 59/2023, visa alterar o Piseg, fazendo com que o Estado possa repassar recursos oriundos do programa aos municípios, para aquisição de veículos e equipamentos de segurança pelas Guardas Municipais, “desde que promovam atuação conjunta, sistêmica e integrada com os órgãos de segurança pública”.
Para o autor, os recursos destinados às Guardas Municipais garantem “a qualificação de um braço da segurança pública que hoje realiza um trabalho unificado com a Brigada Militar e a Polícia Civil”.
Já o PLC 114/2023, de autoria da tucana, quer ampliar o programa, incluindo a destinação do valor correspondente ao ICMS para reformas, revitalização, ampliação, construção e modernização de prédios e áreas da segurança pública.
“Sabemos que as instituições de segurança pública do nosso Estado são centenárias e a maioria dos prédios e áreas ocupados por elas também são”, afirma Nadine na justificativa do projeto, complementando que o projeto não trata apenas do conforto, “o que por si só já seria motivo plausível de aprovação", mas trata de segurança, "pois tais prédios e áreas há tempos carecem de atenção e apenas cuidados paliativos são dispensados, quando ocorre alguma intercorrência”.
*Sob supervisão de Mauren Xavier