Novo presidente do TST prioriza implantação da reforma trabalhista

Novo presidente do TST prioriza implantação da reforma trabalhista

João Batista Brito Pereira relatou que comissão já discute questões das novas leis no tribunal

Agência Brasil

João Batista Brito Pereira relatou que comissão já discute questões das novas leis no tribunal

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O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, afirmou nesta segunda-feira que a reforma trabalhista será pauta prioritária da Corte. “A prioridade  é a implantação da reforma trabalhista na jurisprudência do TST, que é o órgão dedicado a uniformização da jurisprudência”. Pereira tomou posse no lugar do ministro Ives Gandra Martins Filho.

Ele lembrou que os julgamentos sobre a reforma só chegarão à Corte por meio de recursos interpostos contra as decisões dos tribunais regionais do Trabalho. Mas lembrou que o TST já tem um grupo de ministros discutindo a questão: “Estamos com um grupo de ministros, uma comissão designada pelo Tribunal, para estudar as novidades impostas na Consolidação das Leis do Trabalho e assim, quem sabe, contribuir com os juízes do trabalho sem lhes atingir a independência, que é sagrada”.

Pereira acrescentou que, antes dos recursos chegarem, o que pode ser feito é a edição de algum procedimento que possa servir de referência para decisões inferiores. “Mas nada que possa vincular ao juiz, que tem a autonomia e independência nos julgamentos”, reforçou, em entrevista coletiva após a cerimônia de posse.

Direito adquirido


Uma das questões discutidas na justiça do Trabalho é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.

No dia 14 de novembro, o governo federal editou a Medida Provisória 808, afirmando de maneira expressa que a Lei no 13.467 “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Ou seja, as regras não seriam apenas para os contratos a partir de 11 de novembro, mas também seriam levadas em consideração em processos ajuizados antes mesmo da entrada em vigor da reforma. A análise a ser feita pelo pleno do TST, portanto, terá que incluir também a possibilidade dessa determinação. A MP ainda não foi convertida em lei e pode não ser efetivada pelo Congresso Nacional.

Em seu discurso de posse, o novo presidente do TST lembrou da tripartição dos poderes e acrescentou que as disposições contrárias à Constituição não serão consideradas. “Se estiver em conflito com a Constituição, prevalece a Constituição”, garantiu. Tomaram posse, além de João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva como vice-presidente do Tribunal e Lelio Bentes Corrêa como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

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