Palocci é condenado a 12 anos de prisão

Palocci é condenado a 12 anos de prisão

Ex-ministro foi condenado na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

AE

Palocci está preso em Curitiba desde setembro de 2016

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O ex-ministro Antonio Palocci foi condenado a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi dada pelo juiz federal Sérgio Moro na manhã desta segunda-feira.

A condenação de Palloci foi a primeira no âmbito da Operação Lava Jato. Além do ex-ministro, há mais 13 condenados, incluindo o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e o casal de marqueteiros do PT, João Santana e Mônica Moura. O único absolvido na sentença desta segunda  foi o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic por falta de provas.



Palocci está preso em Curitiba desde setembro de 2016. Conforme a sentença, ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.

A ação apontou pagamentos de US$ 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu - de propriedade da Odebrecht - com a Petrobrás, por intermédio da Sete Brasil. "Além disso, o crime insere-se em um contexto mais amplo, revelado nestes mesmos autos, de uma conta corrente geral de propinas com acertos de até R$ 200 milhões", escreveu Moro, em sua sentença.

"Reconhecido o concurso formal entre os crimes de corrupção e lavagem, unifico as penas de ambos pela regra do art. 70 do Código Penal. Sendo um crime de corrupção em concurso formal com dezenove de lavagem, elevo as penas dos crimes mais graves, de lavagem, em um terço, resultando em doze anos, dois meses e vinte dias de reclusão", decretou Moro.

A força-tarefa cobrava os R$ 32.110.269,37, valor correspondente à suposta propina paga pela empreiteira Odebrecht por contratos de afretamento de sondas com a Petrobrás, objeto desta ação penal. Os pagamentos teriam sido efetuados pelo Setor de Operações Estruturadas das Odebrecht, no qual Palocci era identificado como "Italiano". Os pagamentos estão registrados em planilha apreendida no Grupo Odebrecht de título "Posição Programa Especial Italiano".

Os delatores da Odebrecht confessaram que Palocci era "Italiano", e que era responsável pelo "caixa geral" de acertos de propinas entre o grupo e PT.

Os pagamentos, que totalizaram US$ 10 milhões, foram feitos sob supervisão de Paloccim, entre 2012 e 2013, para João Santana. "Tais pagamentos encontrariam correspondência em lançamento na planilha que retrataria o "caixa geral" da propina a título de "Feira (pgto fora=US10MM)", sendo "Feira" o codinome atribuído pelo Grupo Odebrecht ao casal de publicitários", destaca Moro, na sentença.

A ação aponta que Odebrecht acertou vantagens indevidas com Palocci, em 2010, quando ele era deputado federal do PT e membro do Conselho de Administração da Petrobrás. "Segundo a denúncia, parte das propinas pagas estaria relacionada com a interferência de Antônio Palocci Filho em favor do Grupo Odebrecht na contratação pela Petrobrás de vinte e oito sondas de perfuração marítima para exploração de petróleo na área do pré-sal", registra a sentença. "Estima a denúncia em R$ 252.586.466,55 a propina que teria sido solicitada e paga em decorrência dos contratos celebrados com o Estaleiro Enseada do Paraguaçu."

Moro destacou que a Odebrecht conseguiu alterar o formato de contratação do fornecimento das sondas para a Petrobrás "inclusive com mecanismo que permitiu que ele cobrasse preço por sonda muito superior aos aludidos USD 663 milhões, tendo Marcelo Bahia Odebrecht sido consultado sobre a alteração do modelo expressamente por Antônio Palocci Filho".

Decisão de Moro, por réu:

1) Antônio Palocci Filho deve ser condenado por um crime de corrupção passiva e dezenove crimes de lavagem em concurso formal;
2) Branislav Kontic deve ser absolvido por falta de prova de autoria;
2) Eduardo Costa Vaz Musa deve ser condenado por um crime de corrupção passiva;
3) Fernando Migliaccio da Silva deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;
4) Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;
5) João Carlos de Medeiros Ferraz deve ser condenado por um crime de corrupção passiva;
6) João Cerqueira de Santana Filho deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;
7) João Vaccari Neto deve ser condenado por um crime de corrupção passiva;
8) Luiz Eduardo da Rocha Soares deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;
9) Marcelo Bahia Odebrecht deve ser condenado por um crime de corrupção passiva e dezenove crimes de lavagem em concurso formal;
10) Marcelo Rodrigues deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;
11) Monica Regina Cunha Moura deve ser condenada por dezenove crimes de lavagem;
12) Olívio Rodrigues Júnior deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;
13) Renato de Souza Duque deve ser condenado por um crime de corrupção passiva;
14) Rogério Santos de Araújo deve ser absolvido por falta de prova de autoria.


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