Para juristas, decisão é causa de preocupação
Assinado por Temer, decreto autorizou utilização do Exército em Brasília
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A questão de segurança pública é o ponto central da polêmica. Para o jurista Modesto Carvalhosa, o problema de segurança ficou evidente nesta quarta. Não apenas não viu inconstitucionalidade na medida, como acha que a depredação dos Ministérios provou ser "absolutamente necessário e correto" o decreto. "A convocação não é só um poder do Presidente, é um dever para a garantia da ordem."
Professores de Direto da PUC e da Fundação Getúlio Vargas avaliam que a convocação do Exército pode ser um problema para a democracia. O professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano diz que o artigo que permite a medida é polêmico, "o problema é quando são usadas para reprimir manifestações", diz. Já Eloísa Machado de Almeida, docente de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, chama o decreto de "extravagância constitucional".
"Nem nas manifestações de junho de 2013 isso foi usado. Qualquer extravagância constitucional é um atentado a democracia", afirma. "A Constituição estabelece de maneira muito clara separação entre atuação de segurança pública e de defesa nacional."
Constituição prevê Forças Armadas quando há esgotamento da polícia
A Constituição diz que as Forças Armadas podem ser convocadas para manter a Ordem, mas quando há "esgotamento das atuações policiais". E isso não ficou comprovado nesta quarta, na opinião do professor de Direito da Universidade de Brasília, Marcelo Neves. "Não tinha nada de diferente das anteriores. Temer tenta se manter no poder praticando ato arbitrário que atenta contra a Constituição", opina.
O professor da de Direito da PUC-SP, Tércio Sampaio concorda que as Forças Armadas devam ser convocadas em casos excepcionais. Mas atos de violência, como os vistos nesta quarta, configuram atentado contra a ordem pública. "Essa desordem é motivo suficiente para convocar intervenção e presidente da República tem a competência para chamá-las", afirma.