PEC que prevê imunidade tributária a igrejas chega à CCJ da Câmara

PEC que prevê imunidade tributária a igrejas chega à CCJ da Câmara

Proposta que prevê mudança na Constituição tem a adesão de quase metade da bancada gaúcha

Correio do Povo

Deputado Marcelo Crivella é proponente da PEC, que teve adesão de mais de 300 parlamentares

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Protocolada na semana passada, a proposta de emenda à Constituição (CCJ) que prevê novas isenções tributárias a igrejas começou a tramitar com agilidade na Câmara dos Deputados. O texto, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é resultado de uma ampla articulação. Isso porque o texto conta com a adesão de mais de 330 deputados federais, sendo que o mínimo necessário é de 171 parlamentares. A adesão entre os gaúchos também foi considerável. Dos 31 deputados que formam a bancada, 15 assinaram a PEC, sendo distribuídos por sete siglas. 

A autoria é do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Na sua justificativa, enfatiza a "essencialidade da prestação da assistência religiosa concebida pelo legislador constituinte originário", citando o caso da pandemia da Covid-19, quando as instituições auxiliaram com o Estado "na garantia do mínimo existencial aos cidadãos". Assim, a imunidade tributária prevista na proposta está relacionada ao interesse social. Segundo o texto, prevê que a imunidade deva incidir sobre todos os impostos que afetam o patrimônio, a renda e serviços. 

A proposta recebeu adesão de parlamentares de diferentes siglas do campo ideológico partidário, inclusive da base aliada do governo federal. 

Tramitação de uma PEC

Após ter o número de assinaturas mínimas, a PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. Depois, é formada uma comissão especial para analisar o mérito do texto. Apenas após, vai ao plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. 


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