Política

PGR questiona normas estaduais que permitem utilização de depósitos judiciais pelo Executivo

Rodrigo Janot ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra RS, AL, AM, GO e MS

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra normas estaduais de Alagoas , Rio Grande do Sul , Amazonas , Goiás e Mato Grosso do Sul , que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo.

Ele afirma que a transferência dos recursos para uma conta do executivo estadual institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos depósitos judiciais. O mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores depositados pela parte processual, pois vai depender da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo.

De acordo com a ADI, as leis violam os dispositivos da Constituição Federal que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos. O procurador-geral explica que em outras ações foram concedidas liminar para suspender normas semelhantes dos estados de Minas Gerais, Paraíba e Bahia. Ainda estão pendentes de análise ações contra leis do Rio de Janeiro (ADI 5072) e Paraná.

Janot justifica o pedido de liminar sob o fundamento de que a demora processual decorre de que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, os executivos estaduais continuarão a receber transferências vultosas do Tribunal de Justiça com consequências para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, principalmente em face da situação financeira dos estados.