PGR questiona normas estaduais que permitem utilização de depósitos judiciais pelo Executivo

PGR questiona normas estaduais que permitem utilização de depósitos judiciais pelo Executivo

Rodrigo Janot ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra RS, AL, AM, GO e MS

Correio do Povo

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra normas estaduais de Alagoas , Rio Grande do Sul , Amazonas , Goiás e Mato Grosso do Sul , que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo.

Ele afirma que a transferência dos recursos para uma conta do executivo estadual institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos depósitos judiciais. O mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores depositados pela parte processual, pois vai depender da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo.

De acordo com a ADI, as leis violam os dispositivos da Constituição Federal que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos. O procurador-geral explica que em outras ações foram concedidas liminar para suspender normas semelhantes dos estados de Minas Gerais, Paraíba e Bahia. Ainda estão pendentes de análise ações contra leis do Rio de Janeiro (ADI 5072) e Paraná.

Janot justifica o pedido de liminar sob o fundamento de que a demora processual decorre de que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, os executivos estaduais continuarão a receber transferências vultosas do Tribunal de Justiça com consequências para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, principalmente em face da situação financeira dos estados.

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