Polícia Civil pede indiciamento de ex-companheira de deputado do RS

Polícia Civil pede indiciamento de ex-companheira de deputado do RS

Órgão decidiu ainda arquivar a denúncia de agressão contra o Leonel Radde

Correio do Povo

Leonel Radde foi acusado pela ex-mulher de agressão em abril deste ano. Processo segue em segredo de justiça

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A Polícia Civil pediu o indiciamento por difamação, denunciação caluniosa e extorsão da ex-companheira do deputado estadual Leonel Radde (PT). Ela o acusava de tê-la agredido em abril deste ano, mas teve a denúncia arquivada pela Polícia Civil por "ausência de provas". O caso era investigado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil (Cogepol), porque o político é policial civil.

Segundo a delegada responsável pelo caso, Eliana Lopes, diretora de comunicação da Polícia Civil, os inquéritos foram encaminhado ao Ministério Público (MP), que decide se acolhe ou não as investigações. Se concordar, os casos são encerrados e encaminhados à Justiça.

Radde havia registrado um boletim de ocorrência por denúncia caluniosa e extorsão também em abril. Segundo seu depoimento, a mulher havia pedido, ainda em março deste ano, R$ 100 mil para sair de casa e que iria acusá-lo por violência doméstica porque ele entrou com pedido de separação na Justiça.

O processo segue em segredo de justiça e o parlamentar segue impossibilitado de se pronunciar sobre o assunto.

A defesa da ex-companheira de Radde afirma que "nada mudou" em relação ao processo inicial, uma vez que o órgão competente para julgar a ação é Ministério Público e este ainda não se manifestou, portanto "qualquer posição neste momento seria prematura". Mas reforçou confiança de que "a justiça será feita com a condenação do investigado".

Entenda:

Em abril deste ano a ex-mulher de Radde registrou um boletim de ocorrência no qual afirmava que ele a agarrou pelos pulsos e a jogou contra a parede em confraternização promovida pela filha de Radde, na casa onde os dois ainda moravam, mas não mais como casal. O desentendimento ocorreu por conta do volume alto do som, já que ela não conseguia dormir. A medida protetiva concedida a ex-mulher no dia 13 de abril segue vigente. 

Nota da defesa na íntegra:

Enquanto defesa da vítima, o que podemos afirmar é que nada mudou a situação processual inicial. Conforme determina o art. 24 do Código de Processo Penal Brasileiro, o titular da ação penal, a autoridade competente para requerer o arquivamento do expediente policial ou denunciar o réu é o Ministério Público. Este ainda não se manifestou após a conclusão da investigação. Considerando todo o conteúdo probatório existente nos autos, como Exame de Corpo de Delito conclusivo e autoria da materialidade delitiva, temos a confiança de que está muito longe de finalizar e que a justiça será feita com a condenação do investigado. Em relação ao indiciamento da vítima, mais uma vez importa destacar que a autoridade competente para processar (o Ministério Público) também não se manifestou, de modo que qualquer posição neste momento seria prematura.

Ademais, ainda está vigente a Medida Protetiva deferida em favor da vítima e que os descumprimentos reiterados do investigado, compartilhando manchetes sensacionalistas e mandando mensagens privadas expondo ela, estão todos informados a autoridade competente, que certamente irá adotar as providencias cabíveis.

Temos confiança que a vítima será considerada como tal no processo e que o Agente do Ministério Público não irá permitir essa inversão absurda dos papeis, consequência do tão conhecido machismo estrutural.

Juliana de Lima Borges Gasparini, Karla Ongaratto Didio, Eliziane Zembruski Taborda


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