Por falta de mulheres em propaganda eleitoral, legendas recebem representação
Cota mínima de 10% foi descumprida, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral
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Segundo determinação contida no artigo 45, inciso IV, da Lei 9.096/95, os partidos devem destinar, no mínimo, 10% do tempo total das inserções veiculadas na mídia (rádio e televisão) para promover e difundir a participação política feminina. Nenhum dos sete partidos atingiu essa cota mínima. Alguns deles, inclusive, não dedicaram qualquer referência à participação da mulher na política.
Nas representações, a PRE-RS deixa claro que para cumprir a determinação da lei não basta que as inserções sejam simplesmente apresentadas ou narradas por uma mulher, ainda que filiada ao partido político. O que importa é o conteúdo da propaganda, que deve conclamar ou estimular as mulheres a filiarem-se ou participarem da política nacional.
A PRE-RS analisou as propagandas veiculadas por todos os partidos no primeiro semestre de 2014. Pelo descumprimento, pede que os sete sejam punidos com a cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no primeiro semestre de 2015.