Prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge é condenado por contratação de hospital
Pena de três anos de prisão foi convertida pela Justiça Federal no RS em trabalhos comunitários; Decisão também pune ex-secretário de Saúde
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O prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge, e o ex-secretário de Saúde do município, Marcelo Bosio foram condenados a três anos de detenção, convertidos em prestação de serviços, pagamento de multa e perda do cargo ou função pública, em ação envolvendo contratação irregular de hospital para prestação de serviços de saúde. A ação difere da que afastou Jorge do cargo há quase um ano, oriunda de denúncia do Ministério Público do Estado (MPRS).
A decisão, proferida na segunda-feira, é da juíza Cristina de Albuquerque Vieira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre. Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em julho de 2013, o prefeito e o então secretário realizaram uma contratação irregular de um hospital para terceirizar a gestão, administração e operação de unidades de pronto atendimento, farmácias básicas e prestação de serviços de higienização em unidades básicas de saúde.
O MPF também denunciou o então presidente da associação mantenedora do hospital, alegando que ele concorreu para a consumação da ilegalidade e beneficiou-se da inexigibilidade ilegal ao celebrar contrato com o município. No decorrer da ação, foi reconhecida a prescrição punitiva e ele foi absolvido.
Conforme a defesa de Jairo Jorge, a contratação de instituições filantrópicas na área da saúde, de forma complementar, era a possibilidade para a melhoria dos serviços, sem o comprometimento das finanças públicas e que não foi praticada nenhuma irregularidade, sendo impossível realizar uma licitação, pois não existiam dois hospitais com emergência no lado leste da cidade.
Já a de Bosio sustentou que não houve comprovação do elemento subjetivo do tipo, pois a ação de improbidade administrativa foi julgada improcedente diante da ausência de individualização das condutas supostamente ímprobas, além da falta de dolo específico.
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Ao analisar as provas apresentadas nos autos, a juíza destacou, entre outros pontos, que a necessidade de contratação direta da associação para a prestação de serviços de saúde não foi devidamente justificada ao contrário do que os réus defenderam.
Ela mencionou que o processo licitatório foi iniciado com uma proposta da associação com uma taxa de 20% sobre o custo mensal de cada serviço sem que fosse esclarecida a necessidade desta cobrança e como se chegou ao cálculo deste percentual.
Além da prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e a perda de cargos públicos após trânsito em julgado, a magistrada fixou multa de de 20 salários-mínimos para Jairo Jorge e 15, para o ex-secretário. Cabe recurso da decisão ao TRF4.