Prefeitura de Porto Alegre emite decreto para cortar gastos

Prefeitura de Porto Alegre emite decreto para cortar gastos

Decreto pede contenção de despesas e suspende abertura de concursos<br />

Correio do Povo

Prefeitura de Porto Alegre emite decreto para cortar gastos

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O Diário Oficial de Porto Alegre publicou nesta sexta-feira, em edição extra, decreto assinado pelo prefeito José Fortunati estabelecendo um conjunto de medidas de contingenciamento de despesas, em todos os setores e autarquias. No documento, o prefeito sustenta que a medida é necessária em função da queda na arrecadação, provocada pela diminuição no ritmo da economia e baseada na opção do município em não aumentar impostos.

O decreto estabelece a criação de um grupo de trabalho que deverá apresentar, em 30 dias, um plano de contenção de despesas, em todas as áreas. Todos os órgãos municipais terão de formar grupos internos com a missão de elaborar propostas de contenção. A medida também suspende abertura de concurso público ou de processo seletivo que implique gastos, ressalvados aqueles já em andamento ou já autorizados; criação de cargos; criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal; criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes se implicar aumento de despesa; nomeação para cargos de provimento efetivo, salvo para serviços essenciais devidamente justificados; contratação de pessoal, bem como o afastamento de servidores e agentes públicos, com ônus para o município, a fim de participarem de cursos de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado; além da realização de eventos que não estejam previstos no calendário oficial do município.

O decreto também proíbe a celebração de novos contratos de consultoria; prestação de serviços terceirizados, ainda não adjudicados; celebração de novos convênios que impliquem em despesas; celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos; aquisição de material permanente; e contratação de obras e instalações. Está autorizada, também, a imediata alienação de imóveis municipais que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos, mediante o devido processo licitatório.

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