Presidente do STJ autoriza retomada de processo do TCU contra Dallagnol

Presidente do STJ autoriza retomada de processo do TCU contra Dallagnol

Tribunal de Contas apura se houve gasto indevido com passagens e diárias durante Lava Jato; TRF4 havia suspendido processo

R7

Ex-procurador da Lava jato, Deltan Dallagnol

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão da Justiça Federal do Paraná que impedia a continuidade do processo aberto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a realização da operação Lava Jato. Com a decisão, a Corte de contas pode dar seguimento à investigação que cobra de Dallagnol e de outros membros da força-tarefa a restituição de valores pagos durante a operação.

No despacho, Martins afirma que é salutar e legítima a “atuação fiscalizatória, uma das razões da existência dos tribunais de contas que atuam na verificação de eventuais danos financeiros para as contas públicas”. Segundo o ministro, a suspensão do processo feria a autonomia do TCU.

“Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos", afirmou Martins.

Diárias e passagens

O TCU abriu em julho de 2020 um processo para investigar um suposto pagamento indevido de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Dallagnol. A medida atendia representações de parlamentares e do Ministério Público.

Em agosto do ano seguinte, o ministro do TCU Bruno Dantas determinou a investigação da diferença desses custos em comparação ao que seria gasto caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba. O resultado foi que a Corte apurou que R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens deveriam ser devolvidos pelos integrantes da Lava Jato.

Com a decisão, Dallagnol entrou com uma ação judicial alegando que houve irregularidades no processo. Entre as ilegalidades, estava o fato de que ele foi diretamente responsabilizado mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no MP nem decidido sobre a estrutura da operação.

A 6ª Vara Federal no Paraná concedeu liminar suspendendo o processo na primeira instância. E a decisão foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A União então pediu a suspensão da sentença do TRF4 no STJ alegando que “a liminar representa efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU”. Outro argumento apresentado foi de que o órgão de controle precisa se pronunciar sobre a regularidade da aplicação de recursos públicos no caso. No recurso, a União declarou que a manutenção da liminar poderá colocar em risco todas as demais tomadas de contas em tramitação no TCU.

Defesa

A defesa de Deltan Dallagnol afirma que a decisão do STJ não tocou no mérito do processo, “em que já há manifestação judicial no sentido de que o procedimento do TCU é ilegal e abusivo, havendo inclusive indícios de quebra de impessoalidade (suspeição) do Ministro Bruno Dantas, o que caracteriza retaliação política por seu trabalho na operação Lava Jato por parte de um ministro que estava no jantar de lançamento da pré-candidatura do ex-presidente Lula”.

Os advogados reafirmam que as decisões em primeira e segunda instâncias foram favoráveis a Dallagnol. “Surpreende mais uma vez a agilidade do recurso e da decisão desfavoráveis a Deltan, assim como o seu conteúdo. O que está em discussão na suspensão da liminar favorável a Deltan é se há alguma ofensa grave ou perturbação da ordem social ou do interesse público, o que visivelmente não existe.”

A defesa também informou que o procurador segue firme no propósito de combater a corrupção e reafirma que continuará a trabalhar “por um país mais justo, mais próspero e melhor, superando com dedicação, perseverança e fé as pedras no caminho”.


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