Presidente do TCE trabalha para anunciar nas próximas horas decisão sobre caso Corsan

Presidente do TCE trabalha para anunciar nas próximas horas decisão sobre caso Corsan

Alexandre Postal se reúne nesta tarde com equipe para discutir pleito da PGE e parecer do Ministério Público de Contas. Governo quer derrubar cautelar que impede assinatura do contrato de venda, mas MPC opina pela manutenção da medida

Flavia Bemfica

Reeajuste da Corsan ficou para Outubro

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Alexandre Postal, tenta, nesta terça-feira, dar ainda maior celeridade à análise do pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a privatização da Corsan, de forma a anunciar uma definição em até 48 horas. A PGE solicitou a Postal a suspensão da medida cautelar que, no âmbito do processo existente na Corte, barra a assinatura do contrato de venda da companhia. A solicitação da PGE a Postal, na verdade, embute duas decisões. A primeira, a que trata da legalidade de o presidente assumir uma atribuição que, via de regra, cabe ao relator do processo. A segunda, a do mérito em si, ou seja, deliberar sobre se o contrato pode ser assinado.

A Corsan foi arrematada pelo Consórcio Aegea em dezembro de 2022, em um leilão com proposta única, por R$ 4,1 bilhões. A cautelar vigente foi conferida no mesmo mês, pela conselheira substituta Daniela Zago, atendendo a solicitação do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino. A atual relatora é a conselheira substituta Ana Cristina Moraes, que, até o momento, manteve o entendimento inicial. Nesta terça-feira, ganha força a avaliação de que o tema acabará no Pleno da Corte, composto por sete conselheiros, tanto no caso de Postal acatar a solicitação da PGE para deliberar como se ela permanecer com a relatora.

Uma decisão do presidente favorável ao governo, por exemplo, permitiria a assinatura imediata do contrato, afastando o que se configura hoje como o último obstáculo para a conclusão do negócio. Mas precisaria de qualquer forma ser referendada pelo Pleno. O colegiado pode ter um entendimento diverso, com múltiplas possibilidades. O governo acredita ter maioria no Pleno (dos seus sete integrantes, cinco exerceram mandatos como deputados estaduais e foram indicados por governadores conforme previsto legalmente), mas receia ainda que um pedido de vista protele por tempo indeterminado o desfecho do imbróglio no qual o caso se transformou na Corte.

Para tentar chegar a uma conclusão, Postal se reunirá com sua equipe na tarde desta terça-feira. Pela manhã, os assessores já realizaram uma reunião prévia, na qual a maior parte do tempo foi dedicada a debater o novo parecer do procurador-geral do MPC, publicado na segunda-feira à noite. No documento, Da Camino reafirmou que a liminar que barra a conclusão do negócio deve ser mantida, sob o argumento de que são diversas as questões postas no processo que exigem aprofundamento da análise. Ele também deixou claro que, caso seja tratado o mérito do processo, opina “pela transformação da decisão cautelar em definitiva.”

Entre as questões elencadas pelo procurador para que o impedimento siga vigente estão a necessidade de afastamento de risco de dano ao erário e a continuidade de dúvidas sobre diferentes pontos. Ele lista, entre outros, os referentes ao valor de venda da companhia (valuation); à efetiva cobertura do esgoto; à validade dos termos aditivos de rerratificação de contratos firmados pela Corsan com municípios; ao real plano de investimentos (Capex) necessário ao atendimento do Marco Legal do Saneamento e aos dados da Base de Ativos Regulatórios (BAR). Da Camino solicita ainda a determinação para que a Direção de Controle e Fiscalização do Tribunal atualize e complemente a análise técnica já efetuada.  

Caso venha a ocorrer entendimento pela revogação da liminar, o procurador sugere a implementação de algumas condições. Entre elas, a de que o Consórcio Aegea assuma os riscos apontados no parecer, “notadamente aqueles decorrentes de eventual desfazimento do negócio em razão de decisão (judicial ou do TCE) superveniente, incluindo o compromisso de, até a decisão de mérito deste processo, não alienação de patrimônio imobilizado da Companhia e não adoção de medidas cujo desfazimento possa implicar passivos ao Erário e à Companhia, de ordem patrimonial, fiscal e previdenciária, bem como de atualização monetária do valor ofertado por ocasião do leilão, até o momento da efetiva assinatura do contrato.”

Ao final, projeta que, na eventualidade de instauração de novo processo de desestatização, “impõe-se que sejam feitas as correções necessárias, atualizada a situação da cobertura dos serviços e refeitas as análises que embasam o valuation.”


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