O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) teve, na tarde desta quarta-feira, pedido de vistas no processo que avalia a extinção das fundações do Rio Grande do Sul. O julgamento foi suspenso após o relator, Cezar Miola, se manifestar para que a Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão se abstenha de qualquer ato de demissão de pessoal e de desmobilização das estruturas administrativas e operacionais até que se demonstre, em auditoria operacional, que as atribuições das Fundações estão devidamente asseguradas.
O processo, entretanto, recebeu pedido de vista do conselheiro Pedro Henrique Figueiredo, para análise mais detalhada da matéria. Até o momento, a Lei Estadual autoriza a extinção das fundações Zoobotânica do Rio Grande do Sul, de Ciência e Tecnologia (Cientec), de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser (FEE), Piratini, de Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).
O voto de Miola, o relator, sustenta a necessidade de instauração de uma inspeção operacional junto à Secretaria para acompanhar as medidas voltadas ao cumprimento dos contratos em andamento firmados pelas instituições e à manutenção de serviços públicos essenciais. "De outra parte, a permanência da prestação de serviços públicos, prevista na Lei autorizativa e admitida pelo gestor, com redução considerável da máquina administrativa, enseja a atuação desta Corte, justificando a concessão da tutela provisória, e o acompanhamento concomitante das medidas voltadas à extinção das Entidades, por meio de auditoria operacional”, concluiu.
Processo sobre extinção de fundações tem pedido de vistas no TCE-RS
Relator Cezar Miolar pediu que Piratini se abstenha de encerrar entidades antes de auditoria para garantir serviços