Procuradoria Regional Eleitoral impugna sete candidaturas no RS
Candidatos serão julgados pelo TRE em agosto e poderão recorrer ao TSE
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O candidato que tiver o registro indeferido pelo TRE pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e, enquanto aguarda o novo julgamento, continuar a campanha. A lista foi revelada após procuradores e servidores da instituição analisaram nos últimos cincos dias os 1.055 nomes da lista divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 10 de julho.
Todos foram examinados com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), e em informações obtidas de fontes como o TRE-RS, o Tribunal de Justiça gaúcho, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Contas da União e conselhos regionais profissionais.