Raquel Dodge diz a Fachin que Temer e aliados praticaram corrupção com a Odebrecht

Raquel Dodge diz a Fachin que Temer e aliados praticaram corrupção com a Odebrecht

Procuradora-geral da República argumentou que Padilha e Moreira Franco devem ser enquadrados pelos crimes

AE

Procuradora-geral da República argumentou que Padilha e Moreira Franco devem ser enquadrados pelos crimes

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer enviado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),  afirmou que os pagamentos feitos pela empreiteira Odebrecht ao presidente Michel Temer e aos ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, de Minas e Energia, configuram crime de corrupção passiva praticado em conluio, e não crime de caixa dois eleitoral. No documento enviado a Fachin, nesta segunda-feira,  ela pede que o ministro reveja sua decisão de enviar à Justiça Eleitoral as investigação contra Padilha e Moreira.

No relatório final do inquérito aberto para apurar propinas de R$ 14 milhões da Odebrecht para a cúpula do MDB, a Polícia Federal concluiu pela existência de indícios de que o presidente e os ministros cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O documento foi encaminhado ao Supremo no início de setembro. Em outubro, contudo, a procuradora-geral pediu a suspensão das investigações envolvendo o presidente Michel Temer.

O principal argumento utilizado por Raquel Dodge para embasar o pedido a Fachin à época foi a imunidade constitucional temporária à persecução penal que o presidente possui. A procuradora-geral lembrou que a Constituição Federal proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato. “A Constituição veda, portanto, a possibilidade de responsabilizar o Presidente da República e de promover ação penal por atos anteriores ao mandato e estranho ao exercício de suas funções, enquanto este durar”, escreveu à época Raquel Dodge, escolhida para o cargo de procuradora-geral da República por Michel Temer, em junho de 2017.

No parecer enviado ao Supremo nesta segunda, no entanto, Raquel Dodge afirma que o presidente recebeu, por meio do coronel João Baptista Lima Filho, seu amigo, vantagem indevida de R$ 1,43 milhão nos dias 19, 20 e 21 de março de 2014, em São Paulo. “A relação entre Michel Temer e João Baptista Lima Filho também mostra-se escusa e perniciosa, conforme Informação Policial”, escreveu. Esta é a primeira vez que Raquel Dodge demonstra, de forma clara, que o presidente pode ser processado pelo crime de corrupção após deixar o cargo, em 31 de dezembro.

A procuradora-geral narra que no início de 2014, em Brasília, Moreira Franco, que chefiava a Secretaria da Aviação Civil, solicitou vantagem indevida de R$ 4 milhões para beneficiar a empreiteira no contrato de concessão do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. De acordo com a procuradora-geral, Temer, Padilha e Moreira atuaram em conjunto e cientes da origem ilícita dos valores. “Os investigados tinham plena ciência do esquema criminoso e da origem das quantias ilícitas, tendo atuado concertadamente, em divisão de tarefas, de modo livre, consciente e voluntário.”

Raquel Dodge ponderou que a investigação não apresenta indícios que esclareçam a destinação que de fato foi conferida pelos investigados aos R$ 2,5 milhões que, juntos, receberam da Odebrecht em março de 2014. “Não se sabe a destinação dada aos pagamentos de vantagem indevida efetuados pela Odebrecht a Eliseu Padilha e a Michel Temer, não sendo possível se afirmar que os valores recebidos foram destinados a custear despesas de campanha não declaradas à Justiça Eleitoral. Não há qualquer elemento nos autos que aponte nesse sentido. Por isso mesmo, não há como afirmar que esses dois pagamentos também configuram crime eleitoral, além de corrupção passiva, consumado com a solicitação da vantagem indevida feita por Michel Temer e Eliseu Padilha no Palácio do Jaburu e posterior recebimento.”

Defesa

Os investigados têm negado qualquer prática de irregularidade. O advogado de Padilha, Daniel Gerber, afirmou em nota que “não existe sequer hipótese de corrupção nos autos, e todos os delatores são claros em afirmar que jamais receberam solicitações em tal sentido”. “Espera-se, portanto, que tal ponto, de caráter exclusivamente especulativo, não seja aceito pela Suprema Corte como causa de decidir”, disse.

“O recurso da PGR contraria a jurisprudência firmada do Supremo. É mais uma prova do uso político da persecução penal em face do Ministro Moreira Franco”, disse Antônio Sérgio Pitombo, que faz a defesa de Moreira Franco. A reportagem buscou contato com a defesa de Temer e com a Secretária de Comunicação da Presidência da República, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

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