Relator da reforma tributária lista pelo menos três entraves ao texto

Relator da reforma tributária lista pelo menos três entraves ao texto

Aguinaldo Ribeiro tem até 7 de julho para sanar a falta de consenso

R7

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O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária apresentado na quinta-feira é uma versão preliminar do que deve ser votado em plenário na primeira semana de julho. O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), listou pontos que ainda precisam ser consensuados, mas garantiu que a construção será feita dentro do prazo estabelecido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para votar a proposta entre 3 e 7 de julho.

Um dos entraves gira em torno do Fundo de Desenvolvimento Regional. O texto apresentado pelo relator prevê um aporte feito exclusivamente pela União para o fundo financiar projetos de desenvolvimento que são importantes para o crescimento social e econômico dos estados e municípios. Pressupõe também aplicação em realização de estudos, fomentos e atividades produtivas com geração de emprego e renda.

Esses aportes financiados pela União começam em R$ 8 bilhões, a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Governadores divergem sobre a dinâmica de distribuição desse fundo.

A transição federativa do novo sistema de impostos também é um ponto de atenção, segundo o relator. O substitutivo estabelece que a transição para o princípio do destino [alíquota e arrecadação vinculadas ao local do consumo] se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078, mas há uma proposta de 26 anos por parte de alguns estados, estipulando ainda um seguro de perdas, cujo valor ainda não foi definido.

A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi atendida no substitutivo, dentro do regime favorecido. No entanto, governadores debatem com o Executivo um modelo de zona franca que "esteja construindo um foco novo".

Pelo substitutivo, a ZFM fica mantida até 2073 no seguinte formato: bens produzidos no Polo Industrial de Manaus mas fabricados em outras regiões do país serão tributados com um imposto seletivo, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industriais (IPI).

O imposto seletivo aparece de forma ampla, incidindo sobre a produção, comercialização ou
importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e desonerando as exportações. "Não trouxe essa discussão para o texto. Estou mantendo um modelo com apenas um seletivo [Imposto Seletivo], já que vamos acabar com o IPI", explicou o relator.


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