Relator descarta retirar contrapartidas de programa de recuperação fiscal

Relator descarta retirar contrapartidas de programa de recuperação fiscal

Câmara deve votar proposta de renegociação da dívida dos estados nesta quarta-feira

Agência Brasil

Relator descarta retirar contrapartidas de programa de recuperação fiscal

publicidade

O relator do projeto de recuperação fiscal dos estados, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), afirmou nesta terça-feira que pode “melhorar” a redação de algumas das propostas. Ele descartou, entretanto, a possibilidade de o governo recuar da exigência de contrapartidas aos que decidirem aderir à renegociação das dívidas. “A contrapartida é um ponto difícil de se recuar. Em projetos de renegociação de dívidas é natural que se exija, por parte da União, contrapartidas”, reforçou.

O Projeto de Lei Complementar (343/2017) prevê a suspensão temporária das dívidas dos estados a partir da adesão a um plano de contrapartidas da União. Entre as medidas estão a elevação da alíquotas de contribuição previdenciária de servidores de 11% para 14%, congelamento de reajuste dos servidores públicos, restrição a realização de concursos públicos, redução de incentivos tributários, além da privatização das empresas estatais que prestam serviços financeiros, de energia e saneamento.

A matéria está prevista para ser votada no plenário da Câmara nesta quarta-feira, mas tem enfrentado resistência de alguns estados com relação às contrapartidas exigidas pelo governo. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais são os que apresentam a pior situação fiscal. “O governo sinalizou claramente que, se retirar as contrapartidas, ele vetará este projeto, então a gente tem que ver isso com muita atenção. Se ocorrer outro veto no projeto de recuperação fiscal, ele provavelmente não volta à pauta este ano”, salientou o relator.

Pela proposta, os estados também não poderão contratar pessoal, criar cargos ou promover alteração na estrutura de carreira do funcionalismo “que implique em aumento de despesa”, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção decorrentes de vacância de cargo efetivo. Também há no projeto a exigência de redução nos incentivos ou benefícios de natureza tributária em que houve renúncia fiscal de, pelo menos, 20% ao ano.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895