Sérgio Moro autoriza internação de Bumlai para novos exames

Sérgio Moro autoriza internação de Bumlai para novos exames

Empresário foi preso em novembro de 2015 por suspeita de fraude em licitação da Petrobras

Agência Brasil

Sérgio Moro autoriza internação de Bumlai (foto) para novos exames

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O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, autorizou que o empresário e pecuarista José Carlos Bumlai seja internado no próximo dia 8.

A defesa de Bumlai protocolou nessa quinta-feira um pedido de deslocamento ao hospital para que o pecuarista seja internado e faça exames. O pedido da defesa foi baseado em um relatório médico. O empresário foi preso no dia 24 de novembro do ano passado, durante a Operação Passe Livre, 21ª fase da Lava Jato, que investiga indícios de fraude em licitação na contratação de navio sonda pela Petrobras.

Segundo a decisão de Moro, o relatório médico demonstra a necessidade de que Bumlai seja internado por 24 horas. "Caso a necessidade de internamento se confirme, havendo recomendação médica por escrito dos médicos do Hospital Santa Cruz, autorizo desde logo o internamento, sob escolta da Polícia Federal, enquanto lá permanecer", diz o texto.

No início do ano Moro já havia autorizado outras idas de Bumlai ao hospital para a realização de exames. Na mesma decisão, Moro autorizou também que o Ministério Público Federal (MPF) compartilhe provas sobre Bumlai com a Receita Federal. O pedido foi feito no último dia 21, pelo Ministério Público Federal.

"O Ministério Público Federal, nos autos acima identificados, vem à presença de Vossa Excelência para requerer o compartilhamento dos elementos produzidos em face de José Carlos Bumlai e outros investigados com a Receita Federal do Brasil. A Receita Federal do Brasil solicita o compartilhamento dos elementos informativos produzidos no bojo da denominada operação Lava Jato envolvendo o investigado José Carlos Bumlai, seus familiares e suas empresas", diz o pedido do MPF.

Na decisão, Moro lembra que em outras ocasiões já foram dadas decisões sobre o compartilhamento de provas da Operação Lava Jato tanto com a Receita Federal, como com outros órgãos. "A cooperação entre as diversas instituições públicas, com o compartilhamento das informações, é um objetivo político válido e que se impõe caso se pretenda alguma eficácia na investigação e persecução de crimes complexos, como os crimes de colarinho branco ou os crimes praticados por organizações criminosas. Tal objetivo favorece interpretações do sistema legal no sentido de admitir o compartilhamento de provas, desde que preenchidos os requisitos que autorizam a adoção do método especial de investigação e desde que o compartilhamento vise apenas atender ao interesse público", diz o juiz.

Para Moro, o compartilhamento solicitado, além de servir ao interesse público, atende também "a finalidades próprias do processo penal", diz o juiz, na decisão. 

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