Só medida emergencial não resolve problema de segurança no Rio, diz Moraes

Só medida emergencial não resolve problema de segurança no Rio, diz Moraes

Ministro afirmou que são necessários investimentos em um fundo de segurança pública efetivo

AE

Só medida emergencial não resolve problema de segurança no Rio, diz Moraes

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Em entrevista concedida nesta quarta-feira à rádio Jovem Pan de São Paulo para comentar a intervenção federal na segurança pública do Rio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que apenas medidas emergenciais não vão resolver os problemas da área. Ele cobrou que haja investimentos em inteligência e força policial no médio e longo prazo para que a "melhora momentânea" não acabe assim que encerrar a intervenção no Estado.

"Enquanto não houver um fundo de segurança real aplicado para inteligência e força policial, nós podemos ter medidas emergenciais mas que não vão resolver", disse. Moraes foi ministro da Justiça antes de ser nomeado pelo presidente Michel Temer para o STF. 

Para o ministro, uma intervenção é situação "excepcional" e pode ser necessária em algum momento, "mas nós temos que trabalhar no médio e no longo prazo". Ele declarou ainda que o decretado feito pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira e que foi aprovado pela Câmara e pelo Senado não tem nenhum problema constitucional.

Moraes, um dos interlocutores de Temer na área de segurança pública, afirmou que medidas voltadas ao setor têm caráter eleitoral e é preciso aproveitar esse momento para pensar em propostas efetivas no longo prazo. "Se não, obviamente, nós podemos ter uma melhora momentânea, mas isso vai acabar assim que encerrar a intervenção", ponderou.  

Segunda instância


Defensor de que a Justiça autorize a prisão após condenação de réus em segunda instância, o ministro afirmou que o tema precisa ser pautado no plenário do Supremo "o mais rápido possível". A decisão pode afetar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta reverter condenação no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4). Para Moraes, é preciso julgar as ações que estão na corte "que não envolvem nome, mas a tese jurídica", para que a interpretação seja aplicada a todos os casos.

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