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Saiba como ficam as regras da Previdência em Porto Alegre

Reforma ainda precisa ser aprovada em segundo turno, que deve ser votado daqui a 10 dias

A Reforma da Previdência foi aprovada, em primeiro turno, na Câmara de Porto Alegre. O texto prevê um aumento na idade máxima para contribuição, igualando a estabelecida pela Reforma da Previdência realizada em âmbito federal, e altera os anos de contribuição. Com o objetivo de atender aos pleitos da categoria e de vereadores, e assim conquistar votos, o projeto recebeu emenda e subemenda, que entre outros, estabelece regras para os servidores no período de transição e suaviza medidas do texto original. A votação do segundo turno da proposta deve acontecer daqui a 10 dias.

As regras gerais para os futuros servidores ficarão estabelecidas da seguinte forma: 

  • Homens: 65 anos de idade, mínimo 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e cinco no cargo.
  • Mulheres: 62 anos de idade, mínimo 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e cinco no cargo.
  • Professores: 60 anos de idade, mínimo 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e cinco no cargo.
  • Professoras: 57 anos de idade, mínimo 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e cinco no cargo.

Já para os atuais servidores, foram feitas as seguintes alterações:

  • Trava na regra de pontuações aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, dará da Emenda Constitucional (EC) 20/98 em 95 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. A regra anterior previa 100 e 105 pontos, respectivamente;
  • O cálculo da média passou a ser sobre 95% das melhores contribuições ao longo da vida e não sobre 100% da média, conforme proposto inicialmente;
  • Para quem ingressou até a EC de 1998, a idade mínima para aposentadoria será de 60 para as mulheres e 62 para os homens. Para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 (EC 41/03), 61 anos para mulheres e 64 anos homens;
  • Criou quatro faixas de pedágio. Antes, o pedágio era de 100% para todos os servidores;

Na subemenda, a proposta abranda novos requisitos reivindicados pelos servidores, tais como:

  • Estende a trava na regra de pontuações aos servidores que ingressaram até a emenda de 2003 em 95 pontos mulheres e 100 pontos homens. Antes, também iriam a 100 e 105 pontos;
  • O cálculo da média passou a ser sobre 90% das melhores contribuições ao longo da vida, na proposta anterior era sobre 100% da média e a emenda 01 era 95%, além de possibilitar excluir da média o tempo que superar o período de contribuição, caso elas prejudiquem a média;
  • Traz a possibilidade de aplicar a EC 47, de 05 de julho de 2005, aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, ou seja, redutor da idade para o tempo de contribuição excedente, em até 2 anos. Com isso, se o servidor que se aposentaria com 60 anos, caso ele tenha mais dois anos de contribuição, reduz para 58 anos;
  • Garante o abono permanência na Lei Orgânica;
  • Amplia o tempo e reduz as faixas de pedágio, criando um limitador de idade. Este diferencial existe somente na reforma de Porto Alegre. 

Faixas:

  • Até 5 anos: 50%
  • Entre 5 e 8 anos: 70%
  • Acima de 8 anos: 100%
  • Limite do pedágio: 62 anos para mulheres e 65 anos homens

 

Correio do Povo