Sartori sanciona lei que autoriza adesão do RS ao regime de recuperação fiscal

Sartori sanciona lei que autoriza adesão do RS ao regime de recuperação fiscal

Governo precisa ainda definir contrapartidas à União e também impasse em contas com gasto de pessoal

Correio do Povo

Sartori sanciona lei que autoriza adesão do RS ao regime de recuperação fiscal

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O governador José Ivo Sartori sancionou, nesta segunda-feira, no Palácio Piratini, a lei que autoriza o Rio Grande do Sul a aderir ao regime de recuperação fiscal (RRF). O projeto de lei complementar 249/2017 foi aprovado na madrugada de 8 de fevereiro por 30 votos favoráveis e 18 contrários. E a redação final do texto foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 13 de março.

Contudo, a formalização do acordo com a União ainda depende de definições com o governo federal, entre elas a de contrapartidas por parte do Estado – como a privatização ou federalização de estatais. O Executivo precisa ainda de mais um passo na Assembleia Legislativa: aprovar três propostas de emendas à Constituição (PECs), que suprimem a exigência constitucional de plebiscito para a venda ou federalização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás).

O governo aguarda também manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) à consulta encaminhada em janeiro sobre o cálculo dos gastos com pessoal. O governo afirma que o RS gasta 72% da receita com servidores. Já o TCE afirma que o gasto seria de 54%.

"O Regime de Recuperação Fiscal não é a solução de todos os problemas do Estado. Mas é a opção que temos para equilibrar as contas e voltar a crescer. Ele representa o mínimo de governabilidade para os próximos anos porque vai nos dar carência no pagamento da dívida, permitir a busca de novos financiamentos e ajudar a normalizar o pagamento dos salários", enfatizou o governador.

Sartori disse que o Rio Grande do Sul está se preparando para um novo ciclo de desenvolvimento econômico e social. "E para isso é fundamental o ingresso de dinheiro novo, por meio de financiamentos novos".

O regime

O regime de recuperação fiscal foi criado pelo governo federal para dar aos Estados, com grave desequilíbrio financeiro, instrumentos para o ajuste das contas. O regime possibilita uma carência de 36 meses (prorrogáveis por mais 36) no pagamento da dívida com a União. A adesão abre espaço também para os Estados contratar novos financiamentos para investimentos.

Emendas

Durante a votação do PLC, foi feito um acordo entre base aliada e governo para que o texto fosse votado em alterações, mas com o compromisso de que as emendas apresentadas serão incorporadas à lei por meio de projeto de lei.

As emendas abordam a prorrogação do prazo do regime; adoção das condições da LC 148/2014 nos contratos da dívida com a união (juros 4% a.a. + IPCA, limitado Selic); utilização dos créditos extraordinários da Lei Kandir, com previsão para abatimento do fluxo da dívida; e revisão geral dos salários.

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