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STF decide que policiais rodoviários federais podem receber hora extra

Ministros analisaram uma ação que foi ajuizada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei 11.358/2006

| Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil / CP

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu que policiais rodoviários federais têm o direito a receber horas extras por serviços extraordinários que excedam a jornada de trabalho prevista em lei. Os ministros analisaram uma ação que foi ajuizada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de horas extras e adicional noturno aos integrantes da PRF. Para a legenda, a regra violou direitos constitucionais garantidos aos servidores públicos pelo exercício de suas funções.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.

Em seu voto, Barroso afirmou que a lei federal, ao fixar o subsídio da categoria, incluiu na parcela única as verbas destinadas a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades próprias do cargo. "O regime de subsídio não é hábil a afastar o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras realizadas que eventualmente ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única", disse. 

Para Barroso, é permitido o recebimento de valores adicionais que retribuam atividades excepcionais e eventuais. Entretanto, segundo o ministro, autorizar o pagamento de adicional noturno "configuraria verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário", o que contraria a Constituição. 

R7