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Verão

Especial

STJ mantém Jairo Jorge afastado do cargo de prefeito de Canoas

Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus apresentado pela defesa do política

| Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge. A decisão é de 27 de setembro. O mandatário buscava voltar ao cargo na cidade da Região Metropolitana. 

Jairo Jorge está afastado desde o dia 31 de março no âmbito das investigação da operação Copa Livre. Inicialmente, o afastamento era de seis meses, mas foi prorrogado por mais 180 dias. 

Junto dele, foram denunciadas outras 13 pessoas, incluindo empresários, servidores públicos e políticos.

Nota da defesa 

O Ministro Sebastião Reis Junior optou por não conceder a liminar e julgar no mérito o Habeas Corpus na 6ª Turma do STJ. A previsão é que até novembro esse definição aconteça.

A liminar é uma decisão monocrática, ou seja, apenas do Ministro. Na definição do mérito, há a participação do colegiado, ou seja, dos demais integrantes da 6ª Turma.

Nossos advogados terão o tempo necessário para mostrar ao Relator e aos demais Ministros que a renovação do afastamento do cargo de Prefeito de Canoas por mais 180 dias representa uma afronta a soberania popular e a presunção da inocência, princípios constitucionais que são invioláveis.

O prefeito Jairo Jorge não irá se manifestar até a decisão do mérito em respeito ao Poder Judiciário. Ele renova sua crença na Justiça e nas instituições. 

Sempre, em todos os momentos, Jairo Jorge afirma sua fé e esperança na Justiça dos homens e na Justiça Divina!

Correio do Povo