STN diz que não muda parecer sobre recuperação fiscal

STN diz que não muda parecer sobre recuperação fiscal

Órgão destacou que Rio Grande do Sul não cumpriu com montante de despesas liquidadas com pessoal

Luiz Sérgio Dibe

STN diz que não muda parecer que negou aval

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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou nessa quinta-feira que não irá modificar seu entendimento sobre os dados que a levaram a rejeitar, na semana passada, a proposta de pré-acordo do governo do Rio Grande do Sul para adesão ao Regime Recuperação Fiscal (RRF). A informação foi concedida ontem em caráter institucional como resposta a pedido de entrevista encaminhado ao Ministério da Fazenda e ocorreu no mesmo dia em que emissários do Piratini estiveram em Brasília para a primeira reunião da Câmara de Conciliação da Advocacia Geral da União.

“O parecer do Tesouro Nacional sobre a admissibilidade do Rio Grande do Sul no Regime de Recuperação Fiscal deixa bem claro os motivos pelos quais recomendamos o não prosseguimento do processo. O principal deles é que o Estado não cumpre com o segundo requisito – o montante de despesas liquidadas com pessoal, juros e amortizações não atingiu 70% da receita corrente líquida no exercício financeiro de 2016”, diz o texto redigido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

De acordo com a STN, a apuração foi realizada com base nos dados da execução orçamentária, lançados pelo Estado no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). “Trata-se de uma questão técnica, definida pela Lei 159, e portanto não se coloca a questão de o Tesouro mudar seu entendimento”, prossegue a resposta da STN.

No documento, o Tesouro sugere também uma alternativa para o Piratini: que o Estado “reapresente a documentação nos termos da lei”, mudando por conta própria os números informados oficialmente ao Ministério da Fazenda. Mas, alerta que para isso “terá de republicar os seus demonstrativos fiscais referentes a 2016” e reapresentar os documentos do plano. “Uma possibilidade que lhe cabe”, aponta o texto da STN.

A proposta de pré-acordo ao Regime de Recuperação Fiscal do governo Michel Temer (PMDB) foi protocolada pelo governador José Ivo Sartori (PMDB), em Brasília, no dia 8 de novembro. O parecer, indicando que o Estado não está “apto” à adesão foi publicado nos atos oficiais do Ministério da Fazenda em 22 de novembro.

O documento informa que o montante envolvendo despesas liquidas com pessoal, juros e amortizações — itens integrantes da análise — atingiu cerca de R$ 19,9 bi, o equivalente a 57,98% da receita corrente líquida do RS. O percentual é inferior ao determinado como pré-requisito à adesão e acabou determinando a recusa da STN em dar seu aval ao processo.

Alteração de critério passa pelo TCE 

Diante da manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional ontem informando que o entendimento sobre os dados que a levaram a rejeitar o pedido de pré-acordo do Piratini com a União não será modificado, resta ao governo Sartori tentar alterar os lançamentos fiscais referentes ao exercício de 2016 no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Sincofi). Entretanto, para poder alterar os lançamentos fiscais, o Executivo deverá pedir a permissão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“O lançamento de dados fiscais não é imutável. Em tese, poderão ser modificados. Para isso acontecer, o Executivo teria que encaminhar pedido ao TCE, sustentando que a metodologia contábil necessita ser revisada. Esta petição seria examinada e, se aceita, daria abertura a um procedimento”, explica uma fonte ligada ao Tribunal.

A partir da aceitação do pleito, o TCE designaria um relator para a matéria e o relatório produzido por um de seu conselheiros seria julgado em sessão no plenário da Corte de Contas. Outra fonte revela que a metodologia adotada pela STN não é unanimidade, embora o critério de cálculos do Estado seja resultado de “criatividade contábil”. “A responsabilidade por padronizar as prestações de contas no país seria de um conselho de gestão fiscal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal federal. O problema é que a matéria jamais foi regulamentada pelo Congresso, pois há desinteresse da União em compartilhar o controle fiscal”, descreve.

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