TCE alerta governo de possíveis sanções caso mude critérios para aderir ao RRF
Corte respondeu à consulta enviada pela Procuradoria-Geral do Estado
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Em seu voto, Miola alertou que, caso sejam detectadas “inconformidades” nessas publicações em análises futuras feitas pelo TCE, sanções e outras repercussões poderão ocorrer. Ficou registrado ainda, no voto, que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF), se efetivada, será acompanhada de perto pela Corte.
Embora não fizesse parte do objeto da consulta, o Pleno do TCE decidiu também submeter à presidência da Corte a proposição de abertura de um Pedido de Orientação Técnica para reanalisar os critérios utilizados pelo órgão de fiscalização. “Mais que uma possibilidade, é dever do TCE oxigenar permanentemente suas leituras, em um processo que haverá de conciliar a preservação do interesse público à luz dos novos cenários que se vão desenhando”, disse Miola.
A consulta foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em 26 de janeiro de 2018, para cumprir cláusula de um “protocolo de acordo” acertado com a STN no final de 2017, referente à pretendida adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. No pedido, a PGE relata que a STN rejeitou a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal no ano passado por considerar que o Relatório de Gestão Fiscal apresentado pelo Executivo para o exercício de 2016, com base na interpretação dada pelo TCE à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não demonstrou o índice de gastos com pessoal exigido.
Esse percentual apenas seria atingido se fosse utilizada a fórmula da STN para estimar despesas de pessoal. Segundo a PGE, ficou definido no protocolo que o governo publicará o relatório ano-base 2017 de acordo com os critérios da STN, mediante consulta ao TCE. Miola esclareceu que o governo não pediu à Corte a revisão do cálculo de gastos de pessoal e que a exigência da STN, de republicação do Relatório de Gestão Fiscal, é direcionada exclusivamente ao governo.