TCE alerta governo do RS por cumprimento de metas em 2022

TCE alerta governo do RS por cumprimento de metas em 2022

Segundo apontamento, Executivo investiu menos do que previsto na Constituição em saúde e educação

Flávia Simões*

Análise feita pelo Tribunal de Contas apontou incompatibilidades na gestão Leite e Ranolfo

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O governador Eduardo Leite (PSDB) e o ex-governador Ranolfo Vieira Jr. (PSDB) foram alertados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo não cumprimento dos percentuais legais de aplicação em saúde e educação na gestão de 2022. Segundo análise do tribunal, foram aplicados 17,45% em educação, diferente dos 27,89% divulgados pelo governo e menos do que os 25% exigidos pela Constituição. O mesmo ocorreu nas despesas com saúde. Os valores empenhados foram 8,6%, abaixo do limite de 12% e diferente dos 12,26% divulgados pelo Executivo. O motivo é o mesmo: o cômputo do pagamento de inativos e pensionistas, que, na prática, não deveria entrar no cálculo. 

Além disso, também há uma ressalva quanto às aplicações do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no magistério. Dos R$ 5 milhões recebidos pelo Estado, somente 62% foram investidos em educação ou servidores na ativa, não atingindo os 70% previstos por lei. O fundo, composto por receitas do governo federal, é destinado exclusivamente à educação e é um dos principais recursos dos Estados para investimentos na área. 

Os índices apresentados pelo TCE não vão de acordo com os do governo pela discordância na contabilização das despesas: é vedado, conforme uma emenda constitucional de 2021, tanto no que diz respeito aos empenhos em saúde e educação, quanto na utilização dos recursos do Fundeb, que se contabilize as despesas com aposentadorias e pensões como “gastos” nessas áreas.

O aviso consta no balanço fiscal do último quadrimestre de 2022, recém analisado pelo Tribunal. As informações contidas devem ser levadas em consideração pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelos conselheiros do TCE na análise final do relatório anual de contas do governo de 2022, recém enviado pelo governo para apreciação. O conselheiro Estilac Xavier é o relator da matéria. 

Governo entende como correto

Em resposta, a secretaria Estadual da Fazenda disse “considerar que aplica corretamente os recursos em saúde e educação, atingindo os mínimos constitucionais”. Os cálculos são feitos de acordo com a interpretação do plenário do TCE. 

A interpretação referida, entretanto, é do parecer prévio de 1998. Uma emenda constitucional de 2020 vedou essa forma de cálculo e, portanto, tramita no Tribunal de Contas um processo de pedido de orientação técnica sobre a forma de avaliação dessas despesas. Agora, os conselheiros do TCE devem decidir se esses empenhos poderão ou não ser contabilizados nas análises das contas de governo feitas pelo tribunal e, enquanto isso, o Estado segue utilizando os critérios antigos. 

Caso o entendimento da corte vá de acordo com a emenda, ou seja, também vede a utilização de pensionistas e inativos nos cálculos com saúde e educação, o governo do Estado requer que haja um período de transição para que o orçamento seja adequado aos novos cálculos. 

Histórico

A prática vem sendo usada historicamente pelos governos estaduais para atingir as metas legais com saúde e educação. Para fins de comparação, a exigência de aplicação em educação segundo a Constituição do Rio Grande do Sul é de 35%. Não há registros, entretanto, de governos que atingiram esses percentuais, mesmo incluindo as despesas de inativos e pensionistas. Segundo o TCE, os cálculos são apoiados em uma decisão do tribunal de 1998 que permitiu esse cálculo. 

Recentemente, a prefeitura de Porto Alegre entrou com um processo no tribunal pedindo tratamento isonômico em relação ao Estado. Ou seja: pediu que na análise das contas feita pelo tribunal fossem utilizados os mesmos critérios que nas contas estaduais, onde ainda vigora a “incerteza” em função do pedido de orientação técnica pendente. A corte acatou o recurso da prefeitura da Capital.

*Supervisão Mauren Xavier

 


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