TCE determina suspensão temporária das extinções de fundações do Rio Grande do Sul
Na medida cautelar, Cezar Miola pede uma fiscalização para a identificação de um plano de transição
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Na decisão, Miola também pede uma fiscalização nas fundações, no prazo de 20 dias, para que sejam identificados planos de transição para a extinção das mesmas. Além disso, o conselheiro pede a comprovação da continuidade dos serviços ofertados pelas instituições. Um dos motivos para a concessão foi o fato do governo ter determinado o fim das empresas estatais para o dia 17 de abril.
“Para além da importância das atividades desempenhadas pelas Fundações (abrigadas, inclusive, na Carta Estadual), o conjunto probatório carreado aos autos evidencia a urgência em assegurar a prestação dos serviços atinentes a cada uma delas, e, consequentemente, em impedir qualquer desfazimento das relações jurídicas tituladas pelos servidores a elas vinculados, em nome do princípio da continuidade administrativa e do direito público subjetivo à boa administração, sob pena de iminente e irreparável dano ao interesse público”, declarou o relator após a emissão da medida.
Anteriormente, as fundações Zoobotânica, Metroplan e Cientec haviam obtido liminares em ações civis públicas proibindo a extinção.