TCE determina suspensão vantagem a municipário que não cumprir expediente
Marchazan tem até dia 10 de outubro para se manifestar sobre decisão
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A decisão, emitida pelo conselheiro Cezar Miola, teve origem em um procedimento que verificou irregularidades relativas ao recebimento de Regime de Dedicação Exclusiva pelo servidor. O processo indicou que, mesmo recebendo o benefício, ele exercia advocacia privada, em horário de expediente, junto à Justiça do Trabalho.
De acordo com a legislação, o recebimento da vantagem veda o exercício de atividade pública ou privada, exceto a participação em atividades didáticas e órgãos de deliberação coletiva. O prazo é de 15 dias para que Marchezan se manifeste.