Política

TCE determina suspensão vantagem a municipário que não cumprir expediente

Marchazan tem até dia 10 de outubro para se manifestar sobre decisão

Procedimento que verificou irregularidades em Regime de Dedicação Exclusiva pelo servidor
Procedimento que verificou irregularidades em Regime de Dedicação Exclusiva pelo servidor Foto : Ricardo Giusti / CP Memória
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu cautelar determinando que o prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Jr. suspenda o pagamento de vantagem financeira a um servidor do Município que, de acordo com uma inspeção da Corte, não cumpria expediente de forma regular.

A decisão, emitida pelo conselheiro Cezar Miola, teve origem em um procedimento que verificou irregularidades relativas ao recebimento de Regime de Dedicação Exclusiva pelo servidor. O processo indicou que, mesmo recebendo o benefício, ele exercia advocacia privada, em horário de expediente, junto à Justiça do Trabalho.

De acordo com a legislação, o recebimento da vantagem veda o exercício de atividade pública ou privada, exceto a participação em atividades didáticas e órgãos de deliberação coletiva. O prazo é de 15 dias para que Marchezan se manifeste.