TCE-RS determina suspensão imediata de dispensa de licitação para serviços no Dmae

TCE-RS determina suspensão imediata de dispensa de licitação para serviços no Dmae

Dmae e PGM apresentarão esclarecimentos solicitados no prazo de 30 dias

Brenda Fernández

Apontando indícios de irregularidades, órgão pede que Departamento preste esclarecimentos no prazo de 30 dias

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando que o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre (Dmae) suspenda imediatamente o edital de contratação emergencial de serviços. O edital previa a Customização, Migração, Implantação, Manutenção corretiva, preventiva e evolutiva do Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento (GSAN). O responsável pela pasta foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos no prazo de 30 dias.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) não pretende recorrer, mas irá auxiliar o Dmae na prestação de informações ao Órgão.

O relator do processo, conselheiro-substituto Roberto Loureiro, acompanhando posição do Ministério Público de Contas (MPC), identificou indícios de irregularidades no procedimento de dispensa de licitação, que não revelaria a completa extensão do objeto do contrato quanto ao descrito no termo de referência, por exemplo, como serviços complementares.

Salientou, ainda, que devido a um prazo exíguo – três dias úteis – criou-se uma situação de afastar potenciais interessados. O relator destacou ainda que se deve considerar "as significativas extensão e complexidade dos itens constantes no termo de referência". 

Além disso, o Dmae justificou a situação de emergência alegando a ocorrência de problemas e prejuízos causados ao Departamento com a continuidade do uso do sistema informatizado SCA, da Procempa, que é a empresa de tecnologia da informação da Prefeitura de Porto Alegre. No entanto, relator destacou que as situações elencadas não poderiam ser resolvidas de imediato com a contratação emergencial, pois se trata de um sistema bastante complexo e de morosa implantação, restando dúvidas a serem esclarecidas a respeito da pretendida contratação, orçada no valor significativo de R$ 1.400.00,00.

O Departamento optou por prestar os esclarecimentos ao TCE, que ainda não foram encaminhados. "Nossa ideia era aproveitar aquilo que já tinha sido publicado", defende o diretor do Dmae, Alexandre Garcia. O processo anterior, de acordo com Garcia, é de 2020, referente à gestão anterior. 

Na decisão, o conselheiro-substituto Roberto Loureiro observou também a existência de indícios de que a contratação emergencial não atenderia ao que preceitua a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados –, pois, conforme o MPC, embora a contratação tenha como objeto o sistema GSAN, a referência expressa ao dever de observância às normas da LGPD ficou restrita ao CHATBOT, não abarcando, portanto, a massa de dados contida no sistema GSAN. Sobre este ponto, o diretor do Dmae afirmou que não observou irregularidades. 

*Esta matéria foi atualizada às 19h56


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