TCU aponta superfaturamento na BR 448

TCU aponta superfaturamento na BR 448

Relatório recomenda paralisação das nove obras no país

Agência Brasil

TCU recomendou a paralisação das obras na BR 448

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira relatório sobre a fiscalização de obras neste ano. O tribunal apontou “indícios de irregularidade grave” em nove obras e recomendou a paralisação de quatro delas – duas no Piauí, uma no Rio de Janeiro e uma no Rio Grande do Sul. Nesses casos, fica a cargo do Congresso Nacional decidir se a obra será suspensa.

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O TCU constatou superfaturamento nas obras de implantação e pavimentação da BR 448, no Rio Grande do Sul, e considerou deficiente o projeto básico de recuperação ambiental e urbanização dos rios Sarapuí, Iguaçu e Botas, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro.

Na construção da Vila Olímpica em Parnaíba, no Piaui, não foi feito estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira antes do início dos trabalhos. No caso do Complexo Materno de Teresina, capital do estado, houve “sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado”.

Além disso, o tribunal recomendou a retenção parcial de valores de cinco obras. Com isso, os pagamentos ou garantias financeiras retidos servem para “resguardar o erário” até que o TCU julgue e profira uma decisão sobre cada caso. Uma dessas obras é a da construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambucano, alvo de investigação da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, por ter sido supostamente usada para pagamento de propina e desvio de recursos da Petrobras.

O TCU vai encaminhar o relatório ao Congresso Nacional, que vai usá-lo para subsidiar a aprovação dos recursos orçamentários do próximo ano. O tribunal fez 102 fiscalizações em obras públicas e encontrou 840 irregularidades. Dessas, 637 foram encontradas nas áreas de saúde e educação e 203 em outros setores.

As irregularidades mais recorrentes identificadas em obras nas áreas de educação e saúde foram atrasos nos serviços, fiscalização deficiente ou omissa, inobservância dos requisitos legais e técnicos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e execução de trabalho com qualidade deficiente, além de falta de anotação de responsabilidade técnica do projeto básico ou executivo.

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