Termina nesta quinta prazo para que eleitor peça segunda via do título
Documento não é imprescindível, mas esclarece dados como seção e local de votação
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O título não é imprescindível para fazer sua escolha na urna, contudo. Para votar só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional). No entanto, o título é importante para que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral e o local de votação.
Além disso, o eleitor que não puder comparecer à seção para votar e tiver que justificar a ausência precisa do número do título para preencher o formulário de justificativa. Nesse caso, certidões de nascimento ou casamento não são admitidas como prova de identidade.