Tiririca vai recorrer de sentença
Deputado foi multado por usar a música "O Portão", do cantor Roberto Carlos em sua campanha eleitoral
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Na campanha de 2014, em que Tiririca foi reeleito deputado federal, o Partido da República (PR) parodiou a canção em jingles que marcaram o horário eleitoral. Com base no argumento da propriedade intelectual e da violação de direitos autorais, os advogados da EMI Songs alegaram que "não houve prévia autorização para utilização da obra", de autoria de Roberto e Erasmo.
A ação foi apresentada em setembro de 2014, antes mesmo da eleição. Na ocasião, os advogados da EMI Songs pediram liminar da tutela específica para que os réus (PR e Tiririca) "se abstenham de veicular filme publicitário que utilize a música e a letra adaptada, em qualquer meio de comunicação, bem como sejam os réus compelidos a exibir inteiro teor da decisão judicial, a fim de dar publicidade aos fatos aqui narrados".
O juiz Márcio Laranjo decidiu, então, liminarmente, que "deve prevalecer a garantia dos direitos autorais na obra utilizada na paródia". Ele, no entanto, não acolheu o pedido para que o inteiro teor da decisão fosse veiculado na propaganda político partidária do deputado.
Agora, em sentença, o juiz da 21.ª Vara Cível manteve "a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (liminar de setembro de 2014)". Ele determinou o pagamento de indenização por danos materiais pelo uso e alteração da letra da obra a ser apurada em liquidação.
O advogado do PR e do deputado Tiririca, Ricardo Vita Porto, disse que vai recorrer da sentença. "Vamos levar a questão à apreciação do tribunal, acredito que (a condenação) deve ser revista e até afastada."
Vita Porto assinala que o pedido da gravadora de O Portão se baseia no argumento de que a propaganda de Tiririca pretendia passar para os eleitores a ideia de que Roberto Carlos apoiava o político.
"Evidentemente essa não era a intenção. Trata-se da campanha de um humorista que se utilizou de uma paródia, é verdade, durante o horário eleitoral, mas que de forma alguma se pode associar a uma espécie de apoio do Roberto." O advogado pondera, ainda, que "sequer foi uma paródia, o quadro apresentou letra de música totalmente alterada. Além disso, a lei de direitos autorais é bastante clara ao dizer que no caso de paródia não é necessária a autorização do artista. Então, a gente começa a caminhar num terreno muito complicado na medida em que um artista tem que autorizar, isso afronta a liberdade de expressão."