TJ proíbe parcelamento de salários de aposentados e pensionistas do RS

TJ proíbe parcelamento de salários de aposentados e pensionistas do RS

Pedido de multa diária e prisão do governador não foram acatados pelo Órgão Especial<br />

Samuel Vettori / Rádio Guaíba

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Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) concederam mandado de segurança para que os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas do Estado não sejam parcelados no Rio Grande do Sul. O Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado ingressou com ação contra o parcelamento. A liminar foi deferida em março deste ano. A entidade também havia ingressado com pedido de multa diária e prisão do governador, mas nenhuma delas foi concedida.

No voto, o desembargador relator Vicente Barroco de Vasconcellos, citou artigos das Constituições Federal e Estadual, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal que já confirmaram a constitucionalidade de normas que impedem o parcelamento de salários de servidores públicos. “Da interpretação desses dispositivos, infere-se que o momento de realizar os pagamentos dos salários não está inserido dentro do poder discricionário do Governador. Portanto, o parcelamento dos salários ou o seu pagamento fora do prazo, afronta norma constitucional, sendo ilegal e abusivo o ato que descumprir tal norma”, afirmou o relator.

Com a lei que permite a ampliação dos saques dos depósitos judiciais, o Estado pretende pagar em dia os salários de setembro e outubro. Apesar de também conquistar na Assembleia Legislativa a garantia de aumento de impostos, no ano que vem, o parcelamento em 2016 deve ser mantido. 

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