TJ-RS: teto salarial de R$ 30,4 mil em Porto Alegre é inconstitucional

TJ-RS: teto salarial de R$ 30,4 mil em Porto Alegre é inconstitucional

Desembargador disse que projeto original não pretendia alterar limite remuneratório de todo o funcionalismo

Correio do Povo

publicidade

Desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram nesta terça-feira, por maioria, que são inconstitucionais os dispositivos da lei municipal nº 12248/2017, que limitava os vencimentos dos secretários municipais aos subsídios dos desembargadores do Tribunal de Justiça. O teto salarial de R$ 30,4 mil também se estendia a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas de Porto Alegre. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi realizado pelo Órgão Especial do TJ. A decisão foi publicada no site do tribunal.

Em abril, o relator do processo, desembargador Rui Portanova, já havia suspendido a norma até o julgamento do mérito pelo Colegiado. O desembargador afirmou que o projeto original teve iniciativa do Chefe do Executivo e que a norma questionada foi acrescentada através de emenda legislativa. Ele apontou que o projeto original encaminhado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior não pretendia alterar o teto remuneratório do todo o funcionalismo, mas apenas dos secretários municipais.

O relator rebateu os argumentos apresentados pela Federação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), que alegava que a fixação do teto do funcionalismo municipal, no subsídio dos desembargadores do TJRS, reduziria despesas. "Os números apresentados pela entidade estão distorcidos, pois as leis orçamentárias executadas nos anos anteriores não respeitaram qualquer teto", afirmou em sua decisão.

Portanova destacou ainda que se o município não aplicava limite remuneratório nenhum, como dito no parecer da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal (CEFOR) e também pela própria Fenafim, "então o céu era o limite para a remuneração do funcionalismo municipal. E se o céu era o limite, então, a fixação de um teto correspondente ao subsídio do desembargador do Judiciário Estadual, logicamente, irá significar economia. Contudo, esse teto é inadequado".

O relator salientou que a inconstitucionalidade da atrelar teto remuneratório municipal ao subsídio dos desembargadores do Rio Grande do sul já foi reconhecida pelo Órgão Especial do TJRS.



Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895