TRE anula cassação de prefeito e vice de Taquari

TRE anula cassação de prefeito e vice de Taquari

Tribunal converteu pena por crime eleitoral em multa de cerca de R$ 5 mil

Correio do Povo

publicidade

Após serem condenados à perda do mandato em primeira instância pela prática de conduta vedada em período eleitoral, o prefeito eleito de Taquari, Emanuel Hassen de Jesus (PT), e seu vice, André Luis Barcellos Brito (PDT), tiveram a pena reduzida ao pagamento de multa de cerca de R$ 5 mil cada. Outros condenados no mesmo processo tiveram reduzidos os valores da multa pelo Juízo Eleitoral de Taquari. A decisão, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), levou em consideração parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS).

Para a PRE e a maioria dos membros do tribunal, os autos não comprovam o abuso de poder político necessário para que se atribua ao caso a máxima gravidade exigida pela legislação para a perda de mandato e a inelegibilidade. "Os fatos não se revestem de complexidade nem se revelam aptos a produzirem repercussão expressiva sobre a normalidade e legitimidade do pleito, embora censuráveis sob a ótica das condutas vedadas e no aspecto moral", afirmou a PRE.

Além dos políticos, também pagarão multa de R$ 5.320,50, de modo individualizado, a coligação "Agora é a Hora, Todos por Taquari" e a professora Luciene Pereira dos Reis. Eles ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em agosto do ano passado, a professora, correligionária dos então candidatos à prefeitura, propôs a cerca de 20 alunos do 3º ano do ensino fundamental da Escola Municipal La Salle que escrevessem cartas ao candidato a prefeito. No mês seguinte, um mês antes da eleição, os políticos visitaram os estudantes e levaram as respostas.

A irregularidade de utilização de imóvel pertencente à administração pública para atividade eleitoral foi levada à Justiça pela coligação "Juntos por uma Taquari Melhor", que acusou os políticos, sua coligação e a professora. Para a acusadora, houve abuso do poder político, já que a docente cedeu e usou, em benefício e favorecimento direto dos candidatos, imóvel pertencente à prefeitura, conduta expressamente vedada pela Lei das Eleições (Lei 9504/97).

Apesar de reconhecer que não houve suficiente comprovação de abuso de poder político nos autos, necessária à inelegibilidade, o Juízo Eleitoral de Taquari determinou a cassação do registro do prefeito e do vice eleitos, além de aplicar multa de R$ 10.641 à professora e de R$ 53.205 à coligação "Agora é a Hora, Todos por Taquari". Houve recurso e, com o novo entendimento proposto pela PRE-RS e adotado pela maioria dos membros do Pleno do Tribunal, todas as penas foram reduzidas.


Bookmark and Share

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895