TRE decide por cassar o presidente da Assembleia Legislativa, Augusto Lara

TRE decide por cassar o presidente da Assembleia Legislativa, Augusto Lara

Desembargadores julgaram que deputado cometeu abuso de poder econômico, ainda cabe recurso

Luiz Sérgio Dibe

Decisão teve quatro votos favoráveis e três divergentes

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) decidiu, em julgamento realizado nesta segunda-feira, determinar a cassação do mandato do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Luis Augusto Lara (PTB). A decisão dividiu os julgadores em quatro favoráveis à procedência das denúncias por suposto abuso do poder político e econômico nas últimas eleições, contra três desembargadores optantes pela imputação de condutas ilícitas aos acusados, conferindo-lhes multas de R$ 60 mil. O prefeito afastado de Bagé Divaldo Lara (PTB), irmão do presidente da Assembleia, recebeu a mesma sentença.

A sessão ocorreu sob a vigilância de forças especiais da Polícia Federal, numa atmosfera tensa em um plenário lotado. Apesar das divergências acerca da tipificação dos atos, de forma unânime os desembargadores entenderam que Lara foi favorecido pela utilização da máquina pública em seu principal reduto eleitoral durante a campanha de 2018. Se a sentença for mantida após os recursos possívies, os irmãos Lara sofrerão perda dos atuais mandatos e ficarão inelegíveis por oito anos.

Luis Augusto e Divaldo Lara (PTB) foram acusados, logo após as eleições do ano passado, de terem praticado abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação na campanha que conduziu Lara ao sexto mandato consecutivo de deputado estadual. Foram apreciados dois processos, um de autoria do Ministério Público Eleitoral e outro movido pelo PSol, que poderia obter a vaga de Lara na Assembleia, caso os votos do deputado fossem anulados, o que provocaria alteração no coeficiente eleitoral, mudando a colocação dos concorrentes.

As acusações foram estabelecidas sobre medidas adotadas por Divaldo com relação à Administração municipal de Bagé. Segundo o MP, Divaldo enquanto prefeito teria instituído turno único na Prefeitura, das 8h às 14h, para que os servidores atuassem na campanha nas horas livres após o trabalho. Além disso, a campanha teria sido favorecida pela utilização de veículo pertencente ao município e pela suposta elevação dos gastos com publicidade em um jornal da região. Contudo, o ponto mais destacado nos votos que consideraram procedente a acusação de abuso foi a antecipação do 13º salário aos servidores no mesmo dia em que aconteceu um jantar para arrecadação de fundos à campanha.

A defesa do deputado prometeu recorrer sob a observação das divergências contidas nos votos dos desembargadores. O PSol, que teve parte de suas lideranças regionais acompanhando o julgamento, também promete recorrer para anular os votos de Lara. Caso isso ocorra, contrariando o posicionamento da maioria dos julgadores, Pedro Ruas (PSol) poderia ocupar a vaga de Lara. Caso a decisão sobre os votos seja mantida, a vaga na Assembleia poderá ser ocupada pela suplente da coligação entre PTB e PP, ex-deputada Regina Fortunati (PTB).


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