TRE-RS cassa mandato de Alexandre Bobadra, vereador de Porto Alegre

TRE-RS cassa mandato de Alexandre Bobadra, vereador de Porto Alegre

Pela decisão, os votos recebidos serão anulados, prevendo recontagem para saber quem ficará com a vaga

Correio do Povo

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) cassou, na tarde desta terça-feira, o mandato do vereador de Porto Alegre, Alexandre Bobadra (PL). Pela decisão, os votos recebidos por Bobadra serão anulados (foram 4.703 votos) e deverá haver o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Assim, haverá mudança na composição da Câmara da Capital. A definição de quem ficará com a vaga é feita pelo próprio TRE. 

O vereador soube da decisão enquanto acompanhava a homenagem ao deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos), no plenário da Câmara. Ele deixou o local sem conversar com a imprensa. 

O mandato foi cassado em julgamento com seis votos favoráveis e apenas um contrário, o do desembargador Caetano Cuervo Lo Pumo. Demais desembargadores acompanharam na integralidade o voto da relatora, a desembargadora Elaine Maria Canto, que apontava abuso de poder econômico, entre outros, na eleição de Bobadra.

Última a votar, a presidente do Tribunal, a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiack, afirmou que o vereador "desrespeitou os princípios estabelecidos para promover a igualdade de oportunidades, principalmente pelos candidatos de diferentes raças e gênero". 

Também votaram pela cassação os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Voltaire de Lima Moraes, Elaine Maria Canto da Fonseca, Afif Jorge Simões Neto e Patrícia da Silveira Oliveira. 

Agora, a decisão será enviada à Câmara, que irá confirmar a cassação de Bobadra e anunciar, segundo cálculo do Tribunal, quem deverá assumir o cargo.

Entenda o caso

Em sentença emitida no mês de junho do ano passado, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato de Alexandre Bobadra. A ação foi movida por três ex-candidatos a vereador pelo PSL, sigla na qual Bobadra era presidente municipal e que, após fusão com o Dem, virou União Brasil.

Os ex-candidatos alegam que o vereador cometeu uma série de abusos eleitorais, respaldado pelo presidente estadual do partido, o então deputado estadual Ruy Irigaray (PSL), que foi inocentado deste processo por falta de provas.

Conforme a ação, Bobadra recebeu a quantia de R$ 280 mil do fundo eleitoral, valor que equivale a 43% dos R$ 650,2 mil enviados pelas direções nacional e estadual do PSL, além de aparecer na propaganda eleitoral destinada ao partido 31% mais tempo que os demais candidatos da legenda.

Os autores da ação alegam que o parlamentar, como presidente municipal da sigla, promoveu “concentração inédita de recursos em sua própria campanha, inviabilizando a competitividade de seus correligionários”. A justiça entendeu haver desacordo da aplicação do fundo para candidatura de mulheres e negros.

No julgamento em primeira instância, foi indicado que Bobadra obteve benefícios da situação, mas não garante provas de práticas abusivas. Dessa forma, mesmo tendo o mandato cassado e determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o vereador não se torna inelegível.

Em agosto do mesmo ano, a Justiça Eleitoral negou o pedido para a execução imediata da sentença de cassação do vereador. O juiz eleitoral da 158ª Zona de Porto Alegre, Edson Jorge Cechet, o mesmo que julgou pela cassação, viu “insegurança jurídica” na possibilidade de afastamento imediato, já que a sentença pode ser alterada em uma segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), permitindo com que Bobadra aguardasse no cargo até o julgamento.


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